
VIAGEM INTERROMPIDA: DIREITOS DO PASSAGEIRO EM CASO DE DOENÇA GRAVE OU FALECIMENTO
Planejar uma viagem envolve sonhos, expectativas, organização de cronogramas e, claro, muito investimento financeiro. No entanto, a vida é inegavelmente imprevisível. Imagine a seguinte situação: às vésperas do embarque tão aguardado, o passageiro (ou um familiar muito próximo) recebe o diagnóstico de uma doença grave repentina, sofre um acidente severo ou, na pior e mais dolorosa das hipóteses, vem a óbito. Diante de uma tragédia pessoal dessa magnitude, a última coisa que alguém tem condições de enfrentar é a burocracia intransigente de uma companhia aérea. Mas, afinal, como a lei e a jurisprudência atual protegem o consumidor em um momento de tamanha vulnerabilidade?

