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VIAGEM INTERROMPIDA: DIREITOS DO PASSAGEIRO EM CASO DE DOENÇA GRAVE OU FALECIMENTO

Planejar uma viagem envolve sonhos, expectativas, organização de cronogramas e, claro, muito investimento financeiro. No entanto, a vida é inegavelmente imprevisível. Imagine a seguinte situação: às vésperas do embarque tão aguardado, o passageiro (ou um familiar muito próximo) recebe o diagnóstico de uma doença grave repentina, sofre um acidente severo ou, na pior e mais dolorosa das hipóteses, vem a óbito. Diante de uma tragédia pessoal dessa magnitude, a última coisa que alguém tem condições de enfrentar é a burocracia intransigente de uma companhia aérea. Mas, afinal, como a lei e a jurisprudência atual protegem o consumidor em um momento de tamanha vulnerabilidade?

A Frieza dos Contratos vs. a Proteção Legal

Ao buscar o cancelamento ou a remarcação da passagem, é comum que o consumidor enfrente respostas padronizadas e restritivas. As companhias aéreas, em regra, se apoiam nas condições tarifárias aceitas no momento da compra.

Em passagens promocionais, frequentemente classificadas como “não reembolsáveis”, é comum a retenção de grande parte do valor pago ou a aplicação de multas tão elevadas que inviabilizam qualquer restituição. O fundamento utilizado costuma ser a Resolução 400 da ANAC, que autoriza a cobrança de penalidades conforme o tipo de tarifa.

Contudo, essa interpretação não é absoluta. As normas administrativas devem ser interpretadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC), que estabelecem limites para práticas abusivas e asseguram o equilíbrio nas relações de consumo.

A teoria do caso fortuito e da força maior a favor do passageiro

No setor aéreo, os conceitos de caso fortuito e força maior são frequentemente invocados pelas companhias para justificar falhas na prestação do serviço. No entanto, essa mesma lógica também se aplica ao consumidor.

Com base no artigo 393 do Código Civil, eventos como doença grave súbita, internação de emergência, cirurgia inadiável ou falecimento de familiar próximo configuram situações imprevisíveis e inevitáveis. Nesses casos, não se trata de uma simples desistência, mas de uma impossibilidade real de viajar.

Exigir o pagamento de multas em tais circunstâncias significa impor ao consumidor uma dupla penalização: emocional e financeira. A retenção integral do valor, nesse contexto, deixa de ser uma regra contratual válida e passa a configurar enriquecimento sem causa.

O entendimento pacificado dos Tribunais e a Jurisprudência do STJ


O Judiciário brasileiro tem construído uma jurisprudência amplamente protetiva ao consumidor nesses cenários de excepcionalidade, enquadrando a conduta das companhias aéreas no artigo 51, incisos II e IV do CDC, que proíbem cláusulas que subtraiam a opção de reembolso ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento rigoroso contra o enriquecimento ilícito das aéreas nessas circunstâncias. Um marco fundamental sobre o tema estabeleceu que a retenção integral do valor é abusiva, mesmo em tarifas promocionais.

Destaca-se a ementa de um julgado muito representativo dessa corte:

“A negativa de reembolso integral de passagem aérea cancelada por motivo de saúde do passageiro, ainda que adquirida em tarifa promocional, configura prática abusiva e enseja indenização por danos morais.” (STJ, AgInt no AREsp 1.879.422/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/08/2022).

Na mesma linha, os Tribunais de Justiça têm assegurado ao consumidor, nesses casos:

  • O reembolso integral e imediato de todo o valor pago pelo bilhete e taxas de embarque, sem o desconto de multas.
  • A remarcação da viagem para uma data futura, isenta de taxas de alteração.
  • A conversão em crédito integral para uso futuro.

Além da restituição material, a jurisprudência consolida a condenação por danos morais. Quando a companhia age com insensibilidade, exigindo o comparecimento de um passageiro internado ao aeroporto ou submetendo a família enlutada a um calvário burocrático de negativas (configurando o desvio produtivo do consumidor), os tribunais costumam fixar indenizações que variam, em média, de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00.

Como agir para preservar seus direitos

Em situações tão delicadas, garantir seus direitos não depende apenas da lei, mas também da forma como você se posiciona diante do problema. Agir com rapidez, organização e clareza faz toda a diferença.

O primeiro passo é comunicar imediatamente a companhia aérea, tão logo surja a impossibilidade de viajar. Esse contato inicial não é apenas um aviso, mas um registro importante da sua boa-fé. Guardar protocolos, datas e horários transforma uma simples ligação em prova.

Em seguida, é essencial reunir documentos que traduzam, de forma inequívoca, a gravidade da situação. Mais do que papéis, esses registros dão concretude àquilo que você está vivendo, seja um atestado médico detalhado ou documentos que comprovem o falecimento e o vínculo familiar.

Com isso em mãos, formalizar o pedido pelos canais oficiais da empresa deixa de ser apenas um procedimento e passa a ser uma construção de narrativa. Você demonstra, com base e consistência, que não se trata de uma desistência comum, mas de um caso de força maior.

Ainda assim, se houver resistência por parte da companhia, é importante não recuar. Registrar a situação em plataformas oficiais e, se necessário, buscar o Judiciário. Afinal, em momentos de vulnerabilidade, a lei existe justamente para reequilibrar relações que, por natureza, já são desiguais.

Considerações finais

Situações de doença grave ou falecimento não podem ser tratadas como simples descumprimento contratual. O ordenamento jurídico protege o consumidor diante de eventos de força maior, limitando abusos e garantindo soluções mais justas, inclusive com possibilidade de reembolso integral e indenização.

Se houver resistência por parte da companhia aérea, é plenamente possível buscar a reparação pelos meios adequados.

Está passando por isso ou conhece alguém nesta situação? Entre em contato conosco pelo nosso telefone 14 99181-7400 ou clique no botão flutuante que está aparecendo na lateral desta tela, temos uma equipe especializada e pronta para te atender!

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Autoria:
Lindsey de Fatima Pires Alencar
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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