Quando o banco entra com uma ação de execução, muita gente entra em desespero e acha que “já perdeu”. Não é bem assim. A execução de dívida bancária é um procedimento sério, mas não significa que o valor cobrado está correto ou que você não tem defesa.
Na prática, é muito comum que essas dívidas venham com problemas, como por exemplo, juros acima do permitido, cobranças duplicadas, inclusão de tarifas indevidas ou até falta de documentos essenciais que comprovem o valor exigido. E é aí que entra a defesa, principalmente por meio dos chamados embargos à execução.
A defesa, chamada de embargos à execução, é a oportunidade que o devedor tem de mostrar ao juiz que aquela cobrança pode estar errada, exagerada ou até ilegal. Dá para discutir, por exemplo, o excesso de cobrança (quando o banco pede mais do que deveria), nulidades no contrato ou falhas no próprio processo.
Quando a execução começa, o banco já chega com tudo, valor fechado, planilha pronta e a impressão de que aquilo é incontestável. Só que, na prática, raramente é tão “redondo” quanto parece. Muita execução nasce de contratos antigos, renegociações mal feitas ou cálculos que foram sendo inflados ao longo do tempo. E é justamente nisso que mora a oportunidade de defesa.
Um ponto que quase ninguém te conta é que o banco precisa provar exatamente como chegou naquele valor. Não basta dizer “você deve X”. Ele tem que demonstrar, com documentos claros, a evolução da dívida. Se não há essa transparência, ou se os números não fecham, já existe margem para questionamento. E isso acontece com mais frequência do que se imagina.
Outro detalhe importante, renegociações sucessivas podem esconder abusos. Sabe quando a pessoa faz um empréstimo, depois outro para pagar o primeiro, depois parcela o cartão, depois junta tudo? Esse “efeito bola de neve” muitas vezes mascara juros excessivos e encargos que poderiam ser discutidos judicialmente. Ou seja, mesmo que você tenha assinado vários contratos, isso não impede a revisão.
Além disso, existem situações em que a própria execução pode ter falhas formais. Ausência de assinatura válida, falta de documentos obrigatórios, erro na identificação da dívida, tudo isso pode gerar nulidades. E nulidade, nesse contexto, pode significar desde a revisão do valor até a extinção da execução em alguns casos.
Também vale ficar atento ao impacto prático, bloqueio de contas via sistema judicial, penhora de salário (em situações específicas), restrição de bens. Essas medidas são pesadas, mas não são automáticas nem ilimitadas. Há regras, limites e exceções que podem, e devem ser discutidos na defesa.
O ponto central é que execução de dívida não é sentença definitiva.
É o início de uma fase onde você ainda pode agir, contestar e, muitas vezes, reduzir significativamente o valor cobrado. Quem se defende, geralmente descobre que estava pagando, ou sendo cobrado, muito mais do que deveria. Quem não se manifesta, acaba arcando com um prejuízo que poderia ter sido evitado.
Outro ponto importante é que muita gente deixa passar o prazo por medo ou falta de informação. Isso é um erro que pode custar caro. Sem defesa, o processo segue e pode resultar em bloqueio de contas, penhora de bens e outras medidas pesadas.
A verdade é simples, ser processado pelo banco não é o fim, é o momento de agir. Em muitos casos, a dívida pode ser reduzida de forma significativa ou até reestruturada. O pior caminho é ficar parado achando que não há solução, porque quase sempre há algo que pode ser feito.
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Autoria:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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