
O DANO MORAL NO CANCELAMENTO OU ATRASO DE VOO SEM ASSISTÊNCIA: quando a companhia aérea ultrapassa o “mero aborrecimento”?
Imagine iniciar a lua de mel — aquela viagem sonhada, planejada, paga e emocionalmente aguardada — e, de repente, ver o voo cancelado, ser realocado horas depois e ficar abandonado no aeroporto, sem informação clara, sem voucher, sem água, sem alimentação, sem qualquer amparo.
O tempo passa, a ansiedade aumenta, a experiência se desmancha. E o passageiro, que deveria ser tratado como titular de um direito, vira um “problema operacional” a ser empurrado para o próximo embarque.
Esse cenário não é excepcional. É recorrente.
E o que muitos consumidores ainda ignoram é que, na grande maioria desses casos, o dano moral é plenamente indenizável, inclusive ainda que o motivo do cancelamento decorra de força maior, se houver falha na informação e na assistência material.
Foi exatamente isso que o Poder Judiciário reconheceu em um caso conduzido por nosso escritório, no qual os autores obtiveram condenação da companhia aérea ao pagamento de R$ 6.000,00 para cada passageiro, em razão da ausência completa de assistência durante horas de espera após o cancelamento do voo.

