
BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO
A ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária é um dos instrumentos mais utilizados pelas instituições financeiras para recuperação de bens financiados em caso de inadimplemento do devedor. Regulada principalmente pelo Decreto-Lei nº 911/1969, essa modalidade processual apresenta procedimento célere e privilegiado ao credor fiduciário. Todavia, a aplicação desse mecanismo deve observar os princípios estruturantes do direito contratual contemporâneo, especialmente a boa-fé objetiva, a proteção da confiança e a vedação ao comportamento contraditório. Recentes decisões proferidas por tribunais brasileiros têm reforçado a necessidade de observância desses princípios nas ações de busca e apreensão. Dois precedentes relevantes demonstram a crescente preocupação do Poder Judiciário em coibir práticas processuais que violem a coerência e a lealdade nas relações contratuais.

