Você já comprou algo que não precisava só porque estava em promoção? Já parcelou “sem pensar muito” uma compra no cartão de crédito só para aliviar a ansiedade ou para “merecer um agrado”? Cuidado. Isso pode ser mais do que um hábito de consumo: pode ser oniomania – o vício em comprar.
Você já ouviu falar em oniomania? Talvez o nome pareça estranho, mas a situação é comum: aquela vontade incontrolável de comprar algo, mesmo sem precisar, só para aliviar a ansiedade, o estresse, ou preencher o vazio de um dia difícil. Mais do que um simples hábito, esse comportamento pode ser um transtorno psicológico reconhecido pela medicina, e que tem causado não só adoecimento emocional, mas também um cenário grave de superendividamento em milhares de famílias brasileiras.
Mas o que pouca gente sabe é que a Justiça já reconhece esse problema – e oferece proteção para quem sofre com ele.
❗ “Eu compro, me arrependo, me endivido… e repito.”
A oniomania – nome técnico para o vício em compras – está por trás de comportamentos compulsivos muito comuns: parcelar o que não cabe no orçamento, aproveitar toda promoção como “oportunidade imperdível” e usar o ato de comprar como válvula de escape para emoções negativas.
Pior: essa compulsão tem sido alimentada pela lógica cruel do consumo moderno, as redes sociais, os influenciadores, os aplicativos com lives de venda e créditos facilitados, criam um ambiente de estímulo constante. A promessa é sempre a mesma: “você merece”. E o preço, na maioria das vezes, vem depois – em forma de culpa, boletos acumulados e desespero financeiro.
A pessoa oniomaníaca não compra por necessidade – ela compra para preencher um vazio emocional. Na hora, sente alívio, prazer, até euforia. Mas logo vem a culpa, o arrependimento… e mais dívidas.
Resultado? Milhares de brasileiros endividados, adoecidos emocionalmente, e sem saber que existe nome – e tratamento – para isso.
⚖️ Quando o consumo vira doença, o Direito deve proteger
A oniomania atinge principalmente mulheres, jovens e pessoas que enfrentam ansiedade, baixa autoestima ou solidão. É como um vício em dopamina: o ato de comprar libera prazer, mas rapidamente exige uma “dose” maior.
E o pior: o mercado sabe disso. Marcas criam estratégias para induzir o consumo impulsivo – gatilhos mentais, contagem regressiva, brindes falsamente gratuitos, e até lives de venda com apelo emocional.
O Código de Defesa do Consumidor já reconhece a vulnerabilidade do consumidor, adicionalmente, a Lei nº 14.181/2021 – conhecida como Lei do Superendividamento – o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer um novo tipo de consumidor: o hipervulnerável, aquele que está emocional, psicológica ou financeiramente fragilizado e, por isso, mais exposto a abusos.
E sim, o consumidor compulsivo entra nesse perfil. A Lei do Superendividamento introduziu o art. 54-A e seguintes no CDC, assegurando mecanismos de proteção e reestruturação de dívidas para consumidores de boa-fé que perderam sua capacidade de pagamento por fatores imprevistos – como doenças, desemprego ou, sim, transtornos como a oniomania.
Um desses mecanismos é a ação de repactuação de dívidas com plano de pagamento compulsório. Ou seja, é possível acionar o Judiciário para:
✔️ Suspender temporariamente cobranças e descontos;
✔️ Apresentar um plano de pagamento que respeite um mínimo existencial;
✔️ Obrigar os credores a se adequarem a esse plano, com base na sua real capacidade de pagamento;
✔️ Evitar a continuidade do ciclo de endividamento e exclusão social.
Essa ação é uma alternativa legítima para consumidores adoecidos pelo consumo, vítimas não apenas de um transtorno pessoal, mas também de um ambiente mercadológico agressivo.
DICA PACCOLA & PELEGRINI: Vício em comprar também é caso de Justiça.
Você pode – e deve – buscar seus direitos. Se foi alvo de abusos bancários, crédito irresponsável ou publicidade enganosa, pode ser possível cancelar contratos, pedir revisão de dívidas, repactuação de suas dívidas ou até mesmo indenização.
💳 Crédito responsável: um dever das instituições financeiras?
Outro ponto fundamental que muitos desconhecem é o dever legal das instituições financeiras de adotar práticas de crédito responsável.
De acordo com o art. 54-C do CDC, introduzido pela Lei do Superendividamento, é dever dos fornecedores de crédito avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder empréstimos ou produtos financeiros.
Ou seja, bancos, financeiras e lojas não podem mais alegar desconhecimento da situação do consumidor para justificar a concessão irresponsável de crédito, especialmente quando há evidente comprometimento de renda ou histórico de inadimplência.
Além disso, a concessão sistemática de múltiplos limites, cartões ou refinanciamentos sem critério pode configurar conduta abusiva, passível de revisão judicial.
Essa responsabilização é ainda mais importante quando se trata de consumidores hipervulneráveis, como os que sofrem de oniomania – pessoas que, muitas vezes, não conseguem racionalizar o ato de contratar crédito no momento da compra, mas que arcam com consequências gravíssimas depois.
📢 Você não está sozinho. E a culpa não é sua.
👉 Reflita: você compra para se sentir melhor ou para resolver algo real?
👉 Busque ajuda psicológica. A oniomania tem tratamento.
👉 Se as dívidas saíram do controle, procure orientação jurídica especializada. É possível renegociar, revisar cláusulas e até ajuizar ações com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).
👉 E, principalmente: saiba que você não está sozinho(a). Consumir é normal. Mas adoecer por causa do consumo… não é. E a culpa não é sua.
Se você se identificou com esse artigo, ou conhece alguém que sofre com isso, saiba que não se trata de fraqueza ou falta de controle. A oniomania é um transtorno sério, que exige atenção médica, mas que também encontra amparo no Direito.
É possível reestruturar dívidas, cancelar contratos abusivos, revisar condições impagáveis e – acima de tudo – recuperar a dignidade financeira.
VOCÊ MERECE APOIO, NÃO MAIS DÍVIDAS!
Se você está enfrentando dificuldades financeiras e deseja orientação sobre superendividamento, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Os advogados especializados da PACCOLA & PELEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOS podem te auxiliar!
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Autoria:
Pedro Henrique de Oliveira Sandrin
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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