Quando uma pessoa começa a enfrentar dificuldades para pagar um financiamento ou outra dívida bancária, é natural procurar ajuda para tentar negociar melhores condições com a instituição financeira. É nesse momento que muitos consumidores contratam assessorias especializadas para intermediar a negociação com o banco. O problema surge quando o consumidor recebe determinadas promessas, acredita que sua dívida está sendo negociada ou até mesmo que as parcelas deixaram de vencer, mas descobre posteriormente que nenhum acordo foi efetivamente formalizado com a instituição financeira. Em situações mais graves, o consumidor deixa de pagar as parcelas acreditando que elas estão “congeladas”, enquanto o contrato continua inadimplente. Quando percebe o que realmente aconteceu, pode se deparar com uma situação ainda mais preocupante: a busca e apreensão do veículo financiado. Mas como diferenciar uma assessoria que realmente acompanha e orienta o consumidor de uma prestação de serviço que pode gerar uma falsa sensação de segurança?
Contratar uma assessoria jurídica não significa que a dívida está suspensa
É importante fazer uma distinção: contratar um advogado ou uma assessoria jurídica para auxiliar na negociação de uma dívida bancária não é, por si só, um problema.
Em muitos casos, a atuação profissional pode ser justamente o caminho para compreender a situação contratual, analisar as possibilidades de negociação, apresentar uma proposta ao banco e acompanhar o consumidor durante todo o procedimento.
O problema está em acreditar que a simples contratação desse serviço faz com que as parcelas deixem de vencer. Isso não acontece automaticamente.
Se não existe um acordo efetivamente celebrado com a instituição financeira, uma renegociação formal, uma suspensão expressamente concedida pelo banco ou outra condição que altere a obrigação contratual, as parcelas continuam vencendo normalmente.
Por isso, o consumidor precisa ter muito cuidado com afirmações como:
“suas parcelas estão congeladas”;
“você não precisa mais pagar o financiamento”;
“enquanto negociamos, o banco não pode apreender o veículo”;
“a dívida está suspensa”;
ou “o veículo está protegido”.
Essas afirmações somente podem ser tratadas como uma realidade quando houver efetiva negociação e respaldo documental da instituição financeira.
Uma proposta não é a mesma coisa que um acordo
Outro ponto que pode gerar confusão é a apresentação de uma minuta de acordo.
Imagine que o consumidor receba um documento com o valor da dívida, número de parcelas, desconto e condições para pagamento.
Para quem está enfrentando dificuldades financeiras, receber um documento como esse pode transmitir a sensação de que o problema já foi resolvido.
Mas é fundamental entender a diferença entre uma proposta de negociação e um acordo efetivamente celebrado.
Uma minuta elaborada durante a negociação não significa, necessariamente, que o banco já aceitou aquelas condições.
O consumidor deve conseguir identificar, por meio da documentação, se a instituição financeira realmente concordou com o acordo e quais são as condições que passaram a valer.
Em uma negociação acompanhada de forma transparente, o consumidor deve ter acesso aos documentos que comprovem a formalização do acordo, inclusive ao instrumento devidamente assinado quando for o caso.
Isso permite que ele saiba exatamente o que foi negociado, quanto deverá pagar, em quais datas e, principalmente, que a instituição financeira efetivamente reconhece aquela negociação.
E para onde vai o dinheiro pago pelo consumidor?
Outro ponto que merece atenção é o pagamento realizado durante a negociação.
Se o consumidor é orientado a pagar determinado valor para regularizar sua situação, precisa saber exatamente qual é a finalidade daquele pagamento e quem está recebendo o dinheiro.
Em uma negociação formalizada com o banco, é importante que o consumidor tenha segurança sobre o destino dos valores.
Quando o próprio banco emite o boleto ou disponibiliza o meio oficial para pagamento do acordo, por exemplo, fica muito mais claro que o valor está sendo destinado diretamente à instituição financeira e que aquele pagamento está vinculado à negociação realizada.
Essa transparência é muito diferente de simplesmente receber uma orientação para depositar ou transferir valores para terceiros, sem saber se o dinheiro será efetivamente utilizado para regularizar a dívida.
Por isso, comprovantes de pagamento, boletos, documentos do acordo e conversas mantidas durante a negociação devem ser sempre guardados pelo consumidor.
O risco de acreditar que as parcelas estão “congeladas”
Esse talvez seja um dos pontos mais delicados.
O consumidor que está inadimplente pode contratar uma assessoria justamente porque não consegue mais arcar com as parcelas.
Se ele recebe a orientação de que as parcelas estão “congeladas”, pode acreditar que não precisa mais se preocupar com os vencimentos enquanto a negociação estiver sendo conduzida.
Mas, se o banco não reconhece essa suspensão, a inadimplência pode continuar sendo registrada.
Em contratos de financiamento de veículos com garantia fiduciária, essa situação merece ainda mais atenção, porque o inadimplemento pode levar à adoção das medidas legais cabíveis para recuperação do bem, inclusive a busca e apreensão, observados os requisitos previstos na legislação.
Ou seja: estar negociando uma dívida não é a mesma coisa que ter conseguido suspender a obrigação.
E contratar uma assessoria não significa, automaticamente, que o banco está impedido de cobrar ou de tomar as medidas cabíveis.
Isso é totalmente diferente de seguir uma estratégia com total respaldo dos seus advogados e conduzir essa negociação da melhor forma possível! O consumidor precisa conhecer os riscos.
Uma assessoria jurídica responsável não deve apresentar uma negociação como se fosse uma solução garantida antes que ela efetivamente aconteça.
O consumidor precisa ser informado sobre a realidade da sua situação.
Se o acordo ainda está sendo negociado, isso deve ser informado.
Se o banco ainda não aceitou a proposta, isso também precisa ser informado.
E, principalmente, o consumidor deve saber quais são os riscos de permanecer inadimplente enquanto a negociação não é concluída.
Esse acompanhamento é importante porque uma negociação bancária não termina simplesmente com o envio de uma proposta.
É necessário acompanhar a resposta da instituição financeira, verificar as condições oferecidas, conferir a documentação e orientar o consumidor sobre os próximos passos.
Por isso, ao procurar auxílio para negociar uma dívida, é recomendável buscar um advogado especializado em Direito Bancário, que consiga analisar não apenas a possibilidade de desconto ou parcelamento, mas também os riscos jurídicos envolvidos na situação.
Atenção a cobranças e promessas que não fazem parte do acordo
O consumidor também deve ficar atento às cobranças apresentadas durante o processo de negociação.
Expressões como “taxa para liberar o acordo”, “laudo obrigatório para proteger o veículo”, “valor para congelar as parcelas” ou outras cobranças que não estejam claramente previstas no serviço contratado ou relacionadas ao acordo firmado com o banco merecem atenção.
Isso não significa que toda cobrança adicional seja necessariamente irregular. O ponto é que o consumidor precisa saber exatamente pelo que está pagando, para quem está pagando e qual serviço está recebendo em troca.
A falta de clareza pode fazer com que uma pessoa já endividada desembolse ainda mais dinheiro acreditando que está regularizando sua situação, quando o problema principal permanece sem solução.
Como funciona uma negociação acompanhada de forma transparente?
Uma negociação responsável deve permitir que o consumidor acompanhe o processo e compreenda o que está acontecendo em cada etapa.
Na prática, isso significa:
- analisar a situação da dívida e o contrato bancário;
- explicar ao consumidor os riscos existentes;
- apresentar uma proposta à instituição financeira;
- acompanhar a resposta do banco;
- informar ao cliente quando a proposta for aceita ou recusada;
- formalizar o acordo quando houver consenso;
- disponibilizar ao consumidor a documentação correspondente;
- orientar sobre os valores e prazos de pagamento;
- e acompanhar o cumprimento do acordo.
Quando o acordo é efetivamente celebrado, o consumidor deve ter condições de verificar quais foram as condições aceitas pela instituição financeira.
Da mesma forma, o pagamento deve ser realizado de forma que seja possível identificar sua destinação e comprovar o cumprimento das obrigações assumidas.
Esse cuidado não elimina todos os riscos de uma negociação, mas evita que o consumidor fique sem saber se o acordo realmente existe ou em que situação sua dívida se encontra.
E se o consumidor já passou por essa situação?
Se você contratou uma assessoria para negociar uma dívida bancária e recebeu a promessa de que as parcelas seriam “congeladas”, recebeu uma suposta minuta de acordo, realizou pagamentos ou foi surpreendido posteriormente por uma cobrança ou pela busca e apreensão do seu veículo, é importante não ignorar a situação.
Reúna o contrato firmado com a assessoria, comprovantes de pagamento, conversas, áudios, documentos recebidos, propostas de acordo e todas as informações relacionadas à dívida.
Esses documentos podem ser fundamentais para verificar o que foi efetivamente contratado, quais informações foram apresentadas ao consumidor, se houve negociação com o banco e quais medidas podem ser adotadas diante dos prejuízos sofridos.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente quando existe financiamento de veículo e já foi iniciada uma medida de busca e apreensão.
Se você passou por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre uma negociação realizada por uma assessoria, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em Direito Bancário pode analisar a documentação, verificar o que efetivamente aconteceu e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis para o seu caso.
Entre em contato conosco através do número 14 99181-7400 ou clique no botão flutuante disponível na lateral da tela para falar com nossa equipe.
Não deixe que uma promessa de negociação faça você acreditar que sua dívida está regularizada sem ter certeza de que o acordo realmente foi firmado com o banco.
–
Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
–
Gostou do nosso conteúdo? Veja abaixo outras soluções jurídicas que oferecemos:
- Defesa em Ação de Busca e Apreensão de Veículo;
- Ação Revisional de Contrato Bancário (Empréstimo ou Financiamento);
- Ação de Superendividamento para funcionários públicos;
- Ação contra Companhias Aéreas;
- Ações Trabalhistas;
- Defesa em Execuções de Dívidas Bancárias.

