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CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE TRATAMENTO MÉDICO: quando a operadora age de forma ilegal?

Receber a notícia de que o plano de saúde foi cancelado justamente quando o paciente mais precisa de atendimento é uma situação extremamente preocupante. Infelizmente, esse tipo de problema é mais comum do que se imagina. No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que a operadora não pode cancelar o plano de saúde de qualquer maneira. A legislação estabelece requisitos específicos para o cancelamento por falta de pagamento e, em diversas situações, a Justiça tem reconhecido a ilegalidade da rescisão contratual.

O plano de saúde pode cancelar o contrato por falta de pagamento?

Sim, mas apenas quando todos os requisitos legais forem cumpridos.

Nos contratos individuais ou familiares, a Lei nº 9.656/98 estabelece que o cancelamento por inadimplência somente é permitido quando:

  • o consumidor permanecer inadimplente por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro dos últimos 12 meses de vigência do contrato;
  • a operadora realizar a notificação do beneficiário até o 50º dia de inadimplência, informando expressamente que o plano poderá ser cancelado caso o débito não seja regularizado.

Esses dois requisitos devem ocorrer simultaneamente! Se qualquer um deles não for observado, o cancelamento poderá ser considerado ilegal.

Um dos principais motivos que levam os tribunais a determinar o restabelecimento do plano é a ausência de comprovação da notificação.

Não basta a operadora alegar que enviou um e-mail ou uma carta. Ela deve demonstrar que o consumidor foi efetivamente cientificado da inadimplência e do risco de cancelamento, dentro do prazo previsto em lei.

Caso essa comunicação não seja comprovada, o cancelamento tende a ser considerado abusivo.

O tratamento médico faz diferença?

Sim.

Embora a lei permita o cancelamento quando preenchidos os requisitos legais, os tribunais analisam cada caso concreto, especialmente quando o beneficiário está realizando tratamento contínuo, como

  • tratamento oncológico;
  • hemodiálise;
  • gestação de alto risco;
  • cirurgias previamente autorizadas;
  • tratamentos de doenças graves ou crônicas;
  • terapias indispensáveis à manutenção da saúde.

Nessas situações, o cancelamento pode colocar em risco a vida e a integridade do paciente.

Por isso, a Justiça frequentemente determina o restabelecimento imediato do plano quando verifica que a rescisão ocorreu de forma abusiva ou em desrespeito aos princípios da boa-fé e da proteção do consumidor.

O que fazer se o plano foi cancelado?

Ao descobrir o cancelamento, é importante reunir toda a documentação disponível, como:

  • contrato do plano;
  • boletos pagos e em aberto;
  • comprovantes de pagamento;
  • eventual notificação recebida;
  • documentos médicos que demonstrem a necessidade do tratamento.

Com esses documentos, é possível verificar se a operadora cumpriu todas as exigências legais.

Dependendo do caso, pode ser ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência para que o plano seja restabelecido rapidamente, garantindo a continuidade do tratamento.

Além disso, quando o cancelamento é realizado de forma ilegal e provoca a interrupção do tratamento, negativa de atendimento, agravamento do quadro clínico ou intenso sofrimento ao paciente, os tribunais podem reconhecer o direito à indenização por danos morais, além de determinar a reativação do plano de saúde.

O cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento não pode ocorrer de forma automática. A operadora deve respeitar as exigências previstas na Lei nº 9.656/98, especialmente a inadimplência superior a 60 dias e a notificação do beneficiário até o 50º dia de atraso.

Se esses requisitos não forem observados, ou se houver outras circunstâncias que evidenciem abuso, principalmente durante tratamento médico, o consumidor pode buscar o Poder Judiciário para obter o restabelecimento do plano e, quando cabível, a reparação pelos prejuízos sofridos.

Demora muito para restabelecer o plano de saúde?

Não necessariamente.

Quando o cancelamento do plano de saúde coloca em risco a continuidade do tratamento ou pode causar prejuízos à saúde do paciente, é possível que o advogado solicite ao juiz uma tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar.

A liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida antes do julgamento definitivo da ação, justamente para evitar que o consumidor fique sem assistência médica enquanto o processo tramita. Se o juiz verificar que há indícios de que o cancelamento foi irregular, por exemplo, porque a operadora não comprovou a notificação obrigatória ou não observou o período mínimo de inadimplência previsto em lei, poderá determinar o restabelecimento do plano de saúde de forma imediata.

É importante destacar que cada caso é analisado individualmente. A concessão da liminar depende da demonstração dos requisitos legais e das provas apresentadas, especialmente quando há risco de interrupção de tratamento, realização de cirurgias, sessões de quimioterapia, hemodiálise ou outros procedimentos indispensáveis à saúde do paciente.

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Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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