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BENS IMPENHORÁVEIS: O que são, quais bens são protegidos e quando podem ser penhorados?

Receber uma cobrança judicial não significa que todo o patrimônio do devedor poderá ser utilizado para quitar a dívida. A legislação brasileira estabelece uma série de bens considerados impenhoráveis, justamente para garantir que a pessoa mantenha condições mínimas de moradia, trabalho e subsistência. Essa proteção busca equilibrar dois direitos igualmente importantes: de um lado, o direito do credor de receber o que lhe é devido; de outro, a preservação da dignidade do devedor e de sua família. Neste artigo, você entenderá o que são os bens impenhoráveis, quais estão protegidos pela lei, em quais situações essa proteção pode ser afastada e qual é o papel do advogado nesses casos.

  • O que são bens impenhoráveis?

Os bens impenhoráveis são aqueles que, por determinação legal, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

A penhora é uma medida utilizada durante o processo de execução para garantir o pagamento de uma obrigação. Entretanto, nem todo bem pertencente ao devedor pode ser atingido.

A proteção legal existe para assegurar direitos fundamentais, como: direito à moradia; dignidade da pessoa humana; subsistência do devedor e de sua família; possibilidade de continuar exercendo sua profissão.

As principais regras sobre impenhorabilidade estão previstas no art. 833 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); e na Lei nº 8.009/1990, que protege o chamado bem de família.

  • Quais bens são considerados impenhoráveis?

O Código de Processo Civil protege diversos bens considerados essenciais para a vida e para o exercício da atividade profissional do devedor.

Entre os principais exemplos estão:

  1. bens inalienáveis ou declarados legalmente como não sujeitos à execução;
  2. roupas, objetos de uso pessoal e utensílios domésticos indispensáveis;
  3. salários, aposentadorias, pensões e proventos, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  4. honorários de profissionais liberais;
  5. ferramentas, equipamentos, máquinas e instrumentos necessários ao exercício da profissão;
  6. seguro de vida;
  7. valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos;
  8. máquinas, equipamentos e implementos agrícolas utilizados por produtor rural pessoa física ou empresa individual, observadas as exceções legais.

O objetivo dessa proteção é impedir que a cobrança judicial retire do devedor aquilo que é indispensável para sua sobrevivência ou para a obtenção de renda.

  • Existem exceções à impenhorabilidade?

Sim. A proteção conferida pela legislação não é absoluta. Em determinadas situações, o interesse protegido pela lei justifica a penhora de bens que normalmente seriam considerados impenhoráveis. Entre as principais exceções estão:

  1. pagamento de pensão alimentícia;
  2. execução do financiamento do próprio imóvel oferecido em garantia;
  3. cobrança de IPTU e taxas condominiais relativas ao imóvel;
  4. execução decorrente de hipoteca;
  5. penhora do imóvel oferecido em garantia por fiador em contrato de locação residencial ou comercial;
  6. outras hipóteses previstas em legislação específica.

Essas exceções procuram impedir que a impenhorabilidade seja utilizada para frustrar o cumprimento de obrigações legítimas.

  • Existe uma ordem para a penhora dos bens?

Sim. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial para a penhora, priorizando bens de maior liquidez, ou seja, aqueles que podem ser convertidos em dinheiro com mais facilidade. A ordem, em linhas gerais, é a seguinte:

  1. dinheiro, aplicações financeiras e títulos;
  2. veículos e demais bens móveis;
  3. imóveis;
  4. outros bens e direitos, como quotas societárias, percentual de faturamento de empresas, metais preciosos e direitos aquisitivos.

Vale destacar que, em algumas situações, os rendimentos produzidos por um bem impenhorável podem ser objeto de penhora, ainda que o bem principal permaneça protegido.

  • O bem de família pode ser penhorado?

Em regra, não. A Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel utilizado como residência da entidade familiar é impenhorável, garantindo à família o direito de manter sua moradia mesmo diante de dificuldades financeiras. nContudo, essa proteção também possui exceções previstas em lei.

O bem de família poderá ser penhorado, por exemplo, nas seguintes situações: cobrança de pensão alimentícia; dívidas de IPTU e despesas condominiais; execução do financiamento utilizado para aquisição do próprio imóvel; quando o imóvel foi adquirido com recursos provenientes de atividade criminosa; execução contra fiador em contrato de locação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A jurisprudência do STJ também ampliou a proteção do bem de família em algumas hipóteses. Entre os principais entendimentos estão:

  1. a proteção alcança também a pessoa solteira que reside sozinha (Súmula 364);
  2. a vaga de garagem vinculada ao imóvel residencial pode ser protegida em determinadas situações;
  3. os valores provenientes do aluguel do imóvel podem permanecer impenhoráveis quando destinados ao sustento da família.
  • Qual é a importância do advogado especialista em casos de penhora?

A atuação do advogado é fundamental tanto para o devedor quanto para o credor.

Na defesa do devedor, o profissional analisa se a penhora respeitou os limites legais, verifica a existência de bens impenhoráveis e adota as medidas judiciais necessárias para afastar constrições ilegais ou excessivas.

Além disso, o advogado pode negociar acordos, orientar sobre direitos e deveres das partes e garantir que todo o procedimento ocorra em conformidade com a legislação.

Vale salientar que, a legislação brasileira busca conciliar dois interesses igualmente relevantes: o direito do credor de receber seu crédito e a necessidade de preservar a dignidade do devedor.

Por esse motivo, determinados bens recebem proteção especial contra a penhora, especialmente aqueles relacionados à moradia, ao trabalho e à subsistência da família.

Entretanto, essa proteção não é absoluta. Existem hipóteses previstas em lei em que a penhora é permitida, razão pela qual cada caso deve ser analisado individualmente.

Se houver dúvida sobre a legalidade de uma penhora ou sobre a possibilidade de proteger determinado patrimônio, a orientação de um advogado especializado é indispensável para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos seus direitos.

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Autoria:
Bruna Santana de Andrade
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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