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BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO: 5 DÚVIDAS COMUNS QUE PODEM FAZER VOCÊ PERDER SEU CARRO

A ação de busca e apreensão de veículos é uma das medidas mais rápidas e severas utilizadas por bancos e instituições financeiras para recuperar valores de financiamentos em atraso. No entanto, no dia a dia do escritório, é muito comum que clientes cheguem com dúvidas baseadas em informações equivocadas — o que, muitas vezes, acaba agravando ainda mais a situação. Muitos acreditam, por exemplo, que só podem perder o veículo após várias parcelas em atraso, ou que o pagamento da última parcela vencida impede qualquer medida judicial. Mas não é assim que funciona. A seguir, esclarecemos algumas das dúvidas mais comuns sobre o tema, com base na prática jurídica.

❓ Precisa ter mais de uma parcela em atraso para haver busca e apreensão?

Essa é uma das maiores confusões.

A resposta é: não é necessário ter várias parcelas em atraso.

Em contratos de financiamento com alienação fiduciária, o simples atraso de uma única parcela já pode caracterizar a mora do devedor, autorizando o banco a tomar medidas para reaver o bem.

Ou seja, mesmo um atraso pontual pode dar início ao procedimento de busca e apreensão.

❓ Se eu pagar a parcela mais recente, o banco ainda pode entrar com a ação?

Sim, pode, e isso costuma surpreender muitos consumidores.

Isso porque o fato de pagar a parcela mais recente não elimina o atraso anterior. A dívida continua existindo, e o contrato permanece em situação de inadimplência.

Além disso, em muitos contratos, existe a previsão de vencimento antecipado da dívida, o que permite ao banco cobrar o valor total do financiamento em caso de atraso.

Na prática, isso significa que o pagamento isolado de uma parcela não impede o ajuizamento da ação.

❓ O banco precisa avisar antes de entrar com a ação?

Sim, é necessária uma notificação prévia para constituir o devedor em mora.

Essa notificação geralmente é feita por meio de carta registrada ou cartório, sendo enviada ao endereço informado no contrato.

Um ponto importante: não é necessário que o devedor receba pessoalmente a notificação. O envio ao endereço contratual já costuma ser considerado suficiente pela Justiça.

❓ Se o veículo for apreendido, ainda é possível recuperá-lo?

Sim, existe essa possibilidade, mas o prazo é curto e as condições são específicas.

Após a apreensão, o devedor pode exercer o direito de “purga da mora”, no prazo de 5 dias.

No entanto, é importante destacar: não basta pagar apenas as parcelas atrasadas. Em regra, é necessário quitar a integralidade da dívida apresentada pelo banco, incluindo encargos e despesas.

Esse é um dos pontos que mais pegam os consumidores de surpresa.

Mas quitar a dívida não é a única forma de reaver o seu veículo! O ideal é entrar em contato com um advogado especialista no assunto para te ajudar.

❓ Ainda posso me defender depois que o carro é apreendido?

Sim. Você deve!

Mesmo após a apreensão do veículo, é possível apresentar defesa no processo e questionar diversos pontos do contrato.

Na prática, é comum encontrar situações como: juros abusivos; cobranças indevidas; cláusulas contratuais irregulares; valores inconsistentes na cobrança apresentada pelo banco. Dependendo do caso, essas irregularidades podem impactar diretamente o valor da dívida ou até mesmo a validade da ação.

⚠️ Dica Paccola & Pelegrini

A ação de busca e apreensão é rápida e pode gerar consequências imediatas, como a retirada do veículo sem aviso prévio direto no momento da apreensão.

Por isso, esperar “para ver o que acontece” nunca é uma boa estratégia.

Muitas pessoas só procuram ajuda jurídica quando o veículo já foi apreendido, e, nesse momento, as possibilidades de atuação podem estar mais limitadas.

Buscar orientação especializada logo nos primeiros sinais de dificuldade no pagamento pode fazer toda a diferença, seja para evitar a apreensão, seja para construir uma defesa mais eficaz.

Caso você esteja com parcelas em atraso, recebeu alguma notificação ou já esteja respondendo a uma ação de busca e apreensão, entre em contato conosco pelo telefone 14 99181-7400 ou clique no botão flutuante que aparece na lateral da tela. Nossa equipe especializada está pronta para te orientar e analisar o seu caso de forma estratégica.

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Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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Gostou do nosso conteúdo? Veja abaixo outras soluções jurídicas que oferecemos:

  1. Defesa em Ação de Busca e Apreensão de Veículo;
  2. Ação Revisional de Contrato Bancário (Empréstimo ou Financiamento);
  3. Ação de Superendividamento para funcionários públicos;
  4. Ação contra Companhias Aéreas;
  5. Ações Trabalhistas;
  6. Defesa em Execuções de Dívidas Bancárias.

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