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DÍVIDA BANCÁRIA QUITADA E MANUTENÇÃO DO NOME “SUJO”

Quitar uma dívida deveria representar o fim de uma preocupação financeira. No entanto, não é raro que, mesmo após o pagamento, o consumidor ainda encontre seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes, o que gera insegurança, dúvidas e até prejuízos. Neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos e como agir diante dessa situação.

  • O que significa estar com o nome negativado?

Estar com o nome “sujo” significa que existem registros de inadimplência vinculados ao seu CPF em bancos de dados de maus pagadores como Serasa/SPC.

Essa inscrição ocorre quando uma dívida não é paga dentro do prazo, permitindo que o credor comunique o débito aos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, na prática, a negativação traz consequências imediatas, como: dificuldade para obter crédito; restrições na aprovação de cartões; impedimentos na contratação de determinados serviços.

Embora o registro da inadimplência seja permitido, ele deve respeitar os limites legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. E, principalmente, não pode permanecer “sujo” após a quitação da dívida pelo consumidor.

  • Mas existe um prazo para o credor “limpar” o meu nome?

Após a confirmação do pagamento, o credor tem o prazo máximo de 5 dias úteis para solicitar a exclusão da negativação, conforme entendimento consolidado pela Súmula 548 do STJ, que determina que cabe ao credor comunicar a quitação aos órgãos de proteção ao crédito. Vejamos:

“Súmula 548/STJ. Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”

Desta forma, na prática, funciona da seguinte forma: o pagamento precisa ser compensado, o que pode levar alguns dias, dependendo da forma de quitação; a partir da confirmação do pagamento, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para excluir o nome do devedor do cadastro de inadimplentes; o credor deverá informar a quitação da dívida e os órgãos de proteção ao crédito atualizam o cadastro.

Logo, se esse prazo por ultrapassado, a manutenção da restrição passa a ser considerada indevida.

  • Paguei a dívida e meu nome continua negativado. E agora?

Se o prazo de 05 dias, após a compensação do pagamento já passou e o nome permanece restrito, é importante agir com rapidez.

Veja o passo a passo do que deve ser feito:

  1.  Entrar em contato com o credor, apresentando o comprovante de pagamento e solicitando a regularização imediata;
  2.  Organizar a documentação, incluindo recibos, contratos e registros de atendimento;
  3.  Formalizar a reclamação, preferencialmente por escrito por e-mail ou correspondência com aviso de recebimento (AR).;
  4.  Buscar órgãos de defesa do consumidor, como PROCON ou a plataforma Consumidor.gov.br;
  5.  Procurar um advogado especialista em Direito Bancário, caso a situação não seja resolvida, para avaliar a possibilidade de ação judicial.

A permanência indevida do nome negativado pode gerar impactos reais na vida financeira, por isso não deve ser ignorada.

  • Paguei apenas a primeira parcela da dívida e meu nome continua “sujo”

Em regra, realizar o pagamento apenas da primeira parcela não retira o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, pois o nome do devedor só será retirado dos cadastros de inadimplentes após a quitação integral da dívida, ou seja, enquanto houver saldo em aberto, o registro pode permanecer ativo.

Contudo, existem exceções. Alguns acordos preveem a retirada da negativação já no pagamento da primeira parcela, mas isso precisa estar expressamente previsto no contrato para que possa ser exigido do credor.

Por isso, é essencial que o devedor esteja assessorado por um advogado especialista em direito bancário, para que as condições do acordo sejam devidamente analisadas.

  • Cabe indenização caso o meu nome permaneça negativado, após a quitação da dívida?

Quando o nome permanece negativado após o prazo legal, a situação configura negativação indevida e o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça é de que esse tipo de situação gera dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para pleitear indenização.

Todavia, o valor da indenização pode variar de acordo com algumas particularidades, tais como: tempo de manutenção indevida; impacto causado ao consumidor; entendimento do Tribunal competente que julgará o processo.

Para isso, é fundamental reunir provas, como: comprovantes de pagamento; consultas atualizadas do CPF nos órgãos de proteção ao crédito; registros de contato com o credor.

Desta forma, ter o nome negativado após o pagamento de uma dívida não é apenas um inconveniente, é uma irregularidade que pode gerar consequências jurídicas.

Por isso, acompanhar a situação, agir rapidamente e buscar orientação adequada são medidas essenciais para proteger seus direitos e evitar prejuízos maiores.

Está passando por isso ou conhece alguém nesta situação? Entre em contato conosco pelo nosso telefone (14) 99181-7400 ou clique no botão flutuante que está aparecendo na lateral desta tela, temos uma equipe especializada e pronta para te atender!

Autoria:
Bruna Santana de Andrade
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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