
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS BANCOS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO NAS FRAUDES E GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL
A expansão dos serviços bancários digitais e das instituições de pagamento revolucionou o modo de interagir com o sistema financeiro. Entretanto, essa modernização também abriu espaço para novas modalidades de fraudes e golpes de engenharia social, exigindo das instituições financeiras uma postura ativa na prevenção de riscos e na proteção dos dados e operações de seus clientes. Nesse contexto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no Recurso Especial nº 2.222.059/SP[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reafirmou e ampliou o entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade objetiva dos bancos e instituições de pagamento diante de movimentações financeiras atípicas ao perfil de consumo dos clientes.

