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GOLPE DO FALSO ADVOGADO: ENTENDA O CRIME E SAIBA COMO SE PROTEGER

Nos últimos anos, o ambiente jurídico brasileiro tem enfrentado um novo e perigoso desafio: o golpe do falso advogado. Trata-se de uma prática criminosa que utiliza a engenharia social para enganar vítimas, explorando dados de processos judiciais e o uso do PIX como meio de pagamento. A armadilha tem atingido principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou com pouca familiaridade com os meios digitais.

E como ocorre o golpe do falso advogado?

O golpe ocorre quando criminosos, de posse de informações públicas extraídas de processos judiciais, entram em contato com partes envolvidas, geralmente clientes de escritórios de advocacia, fingindo ser o advogado responsável pela causa. Por meio de mensagens, telefonemas ou aplicativos de conversa (como o WhatsApp), eles convencem a vítima a realizar transferências via PIX, alegando tratar-se de taxas, custas, ou valores necessários para liberação de créditos judiciais.

A fraude é sofisticada, ou seja, muitos golpistas utilizam fotos reais dos advogados, nomes de escritórios, logotipos e até números clonados para dar aparência de legitimidade. Em alguns casos, chegam a invadir contas de WhatsApp dos profissionais, reproduzindo conversas e formas de escrita típicas, o que torna o engano ainda mais convincente.

Como o golpe é aplicado na advocacia?

De acordo com a OAB/SP, o golpe pode se manifestar de várias formas:

  • Invasão ou clonagem de WhatsApp de advogados e escritórios;
  • Criação de perfis falsos, com fotos, CNPJ e até logotipo do escritório;
  • Contato por números aleatórios, fingindo ser secretários, estagiários ou outros membros do escritório;
  • Mensagens e e-mails fraudulentos que direcionam para páginas falsas;
  • Troca de chaves PIX, induzindo o cliente a alterar dados de transferência para contas de terceiros.

Em comum, todas essas modalidades tem o mesmo objetivo: roubar valores e comprometer a imagem do advogado verdadeiro, colocando em risco a confiança entre cliente e profissional.

Esse tipo de golpe também afeta diretamente a reputação da advocacia, pois, ao perceber o prejuízo, muitos clientes acabam buscando responsabilizar o advogado verdadeiro, acreditando ter sido enganados por ele.

Por isso, a orientação preventiva é fundamental. O cliente deve ser informado de que o advogado jamais solicita valores via PIX ou mensagens instantâneas sem comunicação formal e que qualquer pedido de pagamento deve ser confirmado por telefone fixo, e-mail institucional ou presencialmente no escritório.

Além disso, é importante guardar provas de qualquer contato suspeito, como prints de conversas, números de telefone e comprovantes, e registrar boletim de ocorrência em caso de transferência indevida.

Do ponto de vista do profissional, a prevenção também é indispensável. O advogado precisa se resguardar juridicamente, orientando seus clientes sobre os canais oficiais de comunicação e formalizando essas informações no contrato de honorários.

Em caso de ocorrência do golpe, deve reunir todas as evidências possíveis, como conversas, prints e dados do processo, e registrar boletim de ocorrência.

Ademais, de acordo com matéria publicada pelo site Consultor Jurídico (ConJur) em 12 de outubro de 2025, o juiz Bruno Bodart, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proferiu uma decisão inédita e relevante ao determinar que a empresa Meta, controladora do WhatsApp, implemente mecanismos mais eficientes para detectar e remover contas falsas que se passam por advogados ou escritórios de advocacia.

 Essa medida judicial, ainda que em caráter liminar, reconhece a responsabilidade indireta das plataformas digitais e das operadoras de telefonia na prevenção de crimes cibernéticos quando estas possuem meios técnicos de identificar comportamentos fraudulentos e optam pela inércia.

O caso judicial revela um importante movimento do Judiciário no sentido de responsabilizar empresas que, embora não sejam autoras diretas da fraude, se beneficiam economicamente da atividade e tem o dever legal de colaborar com a segurança digital, conforme preveem o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e o próprio Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também reforça a aplicação do artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade por omissão culposa, especialmente em contextos em que o risco é previsível e os danos recorrentes.

Complementando esse movimento, o TRF da 3ª Região (TRF3) também lançou, em 2025, uma campanha institucional de conscientização, alertando a população sobre o golpe e instruindo os cidadãos sobre como identificar mensagens fraudulentas.

A campanha reforça orientações essenciais: o Judiciário não envia cobranças por aplicativos de mensagens, nenhum pagamento deve ser feito sem a validação do advogado formalmente constituído, e todas as informações processuais devem ser consultadas pelos canais oficiais dos tribunais. A campanha tem caráter preventivo e pedagógico, e reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção da cidadania e a segurança informacional.

Portanto, a atuação das vítimas, nesse contexto, também é essencial: é imprescindível nunca efetuar transferências sem validação direta com o advogado contratado, desconfiar de qualquer pedido de dinheiro feito por mensagem e denunciar imediatamente tentativas de fraude.

Assim, ficam três orientações fundamentais para se proteger:

  1. Confirme sempre com seu advogado: use os canais oficiais de contato e, em caso de dúvidas, peça uma ligação ou agendamento presencial;
  2. Desconfie de urgências e pressões por pagamento imediato: golpes utilizam o medo e a pressa para diminuir a capacidade de julgamento da vítima;
  3. Consulte os tribunais pelos meios oficiais: todos os processos judiciais possuem sistemas próprios de acompanhamento e documentos emitidos com segurança jurídica.

Em síntese, o golpe do falso advogado é mais do que um problema criminal, é um desafio jurídico, tecnológico e institucional. O papel do advogado nesse cenário é não apenas atuar na defesa dos direitos de seus clientes, mas também como agente de proteção da informação e da confiança. Informar o cliente, reforçar práticas seguras de comunicação e denunciar tentativas de fraude devem ser ações permanentes nos escritórios de advocacia.

E para os clientes, a informação continua sendo o melhor antídoto contra o golpe: quando a dúvida surgir, fale diretamente com seu advogado e nunca tome decisões financeiras com base em mensagens suspeitas.

A tecnologia trouxe velocidade, mas também riscos. Por isso, a confiança mútua entre advogado e cliente, aliada à cautela e ao bom senso, segue sendo o principal escudo contra fraudes que se aproveitam da aparência de legalidade para enganar. O combate ao golpe do falso advogado é, sobretudo, uma defesa da dignidade da advocacia e da justiça.

Caso você precise de orientação ou deseje saber mais sobre como proteger seus direitos, entre em contato conosco pelo número (14) 99181-7400. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e ajudá-lo(a) a encontrar a melhor solução para o seu problema.

REFERÊNCIAS

https://www.conjur.com.br/2025-out-12/juiz-determina-a-meta-e-operadoras-medidas-contra-golpe-do-falso-advogado/

https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf

https://www.trf3.jus.br/campanhas/2025/golpe-falso-advogado

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Autoria:
Rhaíssa Cristina Leme Oliveira
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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