
O DANO MORAL NO CORTE INDEVIDO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS (ÁGUA, LUZ E GÁS): Quando a Suspensão Viola a Dignidade?
Você já imaginou ter o fornecimento de água, luz ou gás interrompido de repente, em plena tarde de calor, no meio de um banho, com comida na geladeira, remédios que precisam de refrigeração, crianças em casa — e tudo isso porque a concessionária decidiu transformá-lo em refém financeiro, utilizando o controle de um bem essencial à vida como arma de cobrança. Esse cenário, que deveria ser excepcional, virou rotina no Brasil. E o que muitos consumidores ainda não sabem é que, em grande parte dessas situações, o corte é ilegal e gera direito à indenização por danos morais, justamente porque fere diretamente a dignidade da pessoa humana.
Não estamos falando de mero aborrecimento. Estamos falando de mínimo existencial.

