
COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA: ABUSIVIDADE, ASSÉDIO E O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER IMEDIATAMENTE
A cobrança de dívidas é uma prática legítima do mercado de crédito, mas existe uma fronteira clara entre o exercício regular de um direito e a violação da dignidade e tranquilidade do consumidor. Essa fronteira é ultrapassada quando a dívida já está prescrita, ou seja, quando o prazo legal para cobrança judicial se encerrou. Mesmo assim, muitos consumidores continuam sendo alvo de ligações insistentes, mensagens ameaçadoras, propostas enganosas de “negociação” e até tentativas veladas de intimidação, ainda que o credor saiba que não pode mais recorrer ao Judiciário para cobrar o débito. Trata-se de prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reiteradamente repudiada pelos tribunais.

