Você já se viu (ou conhece alguém) preso a um contrato de imóvel “na planta” ou de loteamento, pagando parcelas por meses, às vezes anos e, de repente, vem o aperto financeiro, o atraso da obra, a frustração com o empreendimento… e a dúvida que paralisa:
“Se eu desistir, eu perco tudo?”
“A construtora pode reter quanto quiser?”
“Atrasou… eu tenho direito a quê?”
A resposta jurídica é direta: não é terra sem lei. Existe um regramento específico, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que alterou a Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64) e a Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766/79) para disciplinar quadro-resumo, prazo de tolerância, rescisão, retenções e devoluções. E, aqui, o detalhe faz toda a diferença: quem domina as regras, evita prejuízo e evita armadilhas contratuais.