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O NOVO REGIME REGULATÓRIO APLICÁVEL ÀS FINTECHS E PLATAFORMAS FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS: desafios e perspectivas legais

Nos últimos anos, o crescimento das fintechs e de empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros (como meios de pagamento, carteiras digitais, plataformas de intermediação, marketplaces financeiros) trouxe à tona uma série de desafios regulatórios, de transparência, proteção ao consumidor e de segurança jurídica. Em 2025, o cenário regulatório tem pressionado para que tais entidades sejam submetidas a regras semelhantes às dos bancos tradicionais, especialmente no que se refere a obrigações de controle, monitoramento financeiro, transparência. Esse movimento reflete preocupações com fraudes, lavagem de dinheiro, proteção de dados e estabilidade do sistema financeiro.

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que estende às fintechs as mesmas regras de monitoramento já exigidas dos bancos[1]. Atualmente, apenas os bancos precisam repassar informações sobre operações de pessoas físicas que ultrapassem R$ 2.000,00  (dois mil reais) mensais. A medida, que obriga as empresas a informar ao Fisco dados sobre as transações financeiras, faz parte de um esforço maior para combater crimes como lavagem de dinheiro e fraudes e, segundo especialistas, ajuda a fechar uma “lacuna regulatória”.

O NOVO REGIME REGULATÓRIO: MARCO LEGAL RECENTE

Alguns dos instrumentos e iniciativas regulatórias mais relevantes são:

  1. Regras do Banco Central para plataformas financeiras não bancárias: Empresas que oferecem suporte tecnológico, sem operar como instituições financeiras, devem cumprir critérios de transparência e reforço dos controles internos.
  • Igualdade de obrigações de transparência e informações entre fintechs e bancos: Normas da Receita Federal e instruções normativas mais recentes obrigam fintechs a prestar informações sobre movimentações financeiras, seguindo exigências semelhantes às já impostas para instituições bancárias.
  • Exigências novas para abertura de contas: Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que entrará em vigor em dezembro de 2025 exige que bancos consultem sistema do Banco Central antes de abrir ou alterar contas bancárias, para prevenir fraudes.
  • Regras de capital e ajustes contábeis: Bancos enfrentam aperto de capital com mudanças regulatórias que alinham instituições financeiras brasileiras a padrões contábeis internacionais, impactando sua capacidade de crédito. Embora isso vise maior solidez, impõe desafios operacionais.

Apesar do avanço regulatório, há vários desafios que devem ser enfrentados:

  1. Definição legal clara de fintechs e plataformas não bancárias: A terminologia “fintech”, “empresa de tecnologia financeira”, etc., ainda não tem uniformidade legal. Identificar quais entidades estão sujeitas a quais obrigações depende muito de critérios práticos: se oferecem crédito, se captam recursos, se realizam pagamentos, etc. A incerteza gera risco regulatório e litigioso.
  • Carga regulatória versus fomento à inovação: Normas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, exigências de transparência, reporte e auditoria – tudo isso impõe custos elevados, especialmente para fintechs menores. Há sempre uma tensão entre a necessidade de regulação para proteger consumidores e preservar o sistema financeiro, e permitir que novas empresas inovem e concorram sem serem sufocadas pelo custo regulatório.
  • Proteção de dados e privacidade: Com o uso intensivo de dados pessoais, perfil de consumo, transações digitais, vem a necessidade de aderência à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como atenção especial ao sigilo bancário. A interoperabilidade de dados no contexto de open finance, ou ao compartilhar dados entre plataformas, exige garantias jurídicas robustas para evitar vazamentos, uso indevido, discriminação algorítmica.
  • Fiscalização e sanção: Ter as normas é uma coisa; fiscalizar e aplicar sanções de fato é outro. A atuação do Banco Central, Receita Federal e outros órgãos reguladores precisa ser bem coordenada. Questões práticas envolvem capacidade técnica, orçamentária e jurídica dos reguladores.
  • Determinação de responsabilidades
    Se a fintech atua como intermediadora ou provê tecnologia, seu grau de responsabilidade em casos de fraude, falha de segurança ou descumprimento regulatório pode não estar claro. Contratos, termos de uso e a governança corporativa precisam estar bem desenhados para definir obrigações, responsabilidades e riscos.

PERSPECTIVAS LEGAIS E RECOMENDAÇÕES

Para enfrentar os desafios, algumas tendências e recomendações jurídicas podem ser consideradas:

  • Elaboração de marco legal específico para fintechs: Embora existam leis e resoluções gerais, um conjunto normativo mais específico que reconheça as diferentes categorias de fintechs (pagamentos, crédito, intermediação, tecnologia de suporte) ajudaria a delimitar obrigações e direitos.
  • Regulação proporcional: Normas escalonadas conforme porte, risco e volume de operações, para evitar que pequenas fintechs sejam tratadas da mesma forma que grandes bancos.
  • Fortalecimento de governança e compliance: Fintechs devem investir em estruturas internas de compliance, controles de risco, auditorias, políticas de privacidade e segurança da informação.
  • Clareza nos contratos com consumidores: Transparência nos termos, nas taxas, nos riscos das operações financeiras tecnológicas; informações acessíveis para usuários, de forma a evitar práticas abusivas ou enganosa.
  • Cooperação regulatória entre órgãos: Receita Federal, Banco Central, CVM, ANPD, entre outros, precisam coordenar ações para uniformizar exigências, evitar sobreposição, garantir fiscalização eficaz.
  • Jurisprudência e estudos acadêmicos para nortear casos novos e inovadores, como uso de inteligência artificial em análise de crédito, identificação automatizada de padrões de inadimplência etc.

O direito bancário no Brasil está em plena transformação, especialmente pelo impacto das fintechs, da digitalização e pelo crescimento do open finance e do uso intensivo de tecnologia. O novo regime regulatório busca preservar a integridade, segurança e transparência do sistema financeiro, ao mesmo tempo em que enfrenta o desafio de não sufocar a inovação.

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[1] https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/08/29/combate-a-lavagem-de-dinheiro-por-que-a-receita-quer-das-fintechs-as-mesmas-informacoes-que-cobra-dos-bancos.ghtml

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Autoria:
Karla Mariana de Amorim Leite Oliveira
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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