O cartão de crédito é um dos instrumentos financeiros mais utilizados pelos consumidores brasileiros. No entanto, ele pode se transformar em um verdadeiro problema, especialmente quando surgem cobranças de encargos que extrapolam os limites legais e contratuais. Identificar esses abusos e saber como contestá-los é fundamental para proteger o consumidor.
1. Quais são os encargos cobrados no cartão de crédito?
De forma geral, os encargos podem ser legítimos ou abusivos. Vejamos abaixo as diferenças:
Legítimos:
- Juros remuneratórios (desde que dentro da média de mercado);
- Juros moratórios (quando há atraso);
- Multa contratual limitada a 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso.
Abusivos ou questionáveis:
- Juros remuneratórios muito acima da taxa média divulgada pelo Banco Central;
- Tarifas ou seguros não contratados expressamente pelo consumidor;
- Encargos não previstos no contrato.
2. Como reconhecer a cobrança indevida?
O consumidor deve observar atentamente:
- Extratos e faturas mensais: identificar cobranças genéricas como “tarifa”, “seguro”, “outros encargos”;
- Comparação com a taxa média do Banco Central: juros muito superiores podem ser considerados abusivos;
- Cláusulas contratuais: se a cobrança não estiver expressamente prevista no contrato, é ilegal;
- Cobrança de encargos cumulativos (juros + multa + comissão de permanência): jurisprudência já pacificada pelo STJ impede essa prática.
3. O que fazer em caso de cobrança abusiva?
- Tentar solução administrativa:
- Solicitar detalhamento da cobrança ao banco;
- Registrar reclamação no Banco Central e no Procon.
- Caso a primeira opção não resolva, a solução é a Judicialização:
- Ingressar com ação revisional de contrato, pedindo a exclusão dos encargos indevidos;
- Requerer a restituição em dobro do que foi pago a maior (art. 42, parágrafo único, CDC), salvo se houver engano justificável do credor;
- Pedir tutela de urgência para suspender a cobrança abusiva.
4. Qual o entendimento do Judiciário acerca da abusividade? Vejamos:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado posição em defesa do consumidor:
- “É abusiva a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios ou remuneratórios.” (Súmula 472, STJ).
- “Nos contratos de abertura de crédito, é vedada a capitalização de juros em período inferior a um ano, salvo quando expressamente pactuada e desde que posterior à MP 2.170-36/2001.” (Súmula 539, STJ).
- “Configura prática abusiva a cobrança de valores não contratados expressamente pelo consumidor.” (interpretação do art. 39, CDC).
5. Conclusão
A cobrança de encargos indevidos em cartões de crédito é mais comum do que se imagina, mas pode e deve ser combatida. O consumidor, munido de seus extratos, contrato e das normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor, tem condições de exigir a revisão judicial de cláusulas abusivas e a devolução de valores pagos indevidamente.
O cartão de crédito deve ser um facilitador da vida financeira, não um instrumento de enriquecimento ilícito por parte das instituições financeiras.
Está enfrentando uma situação semelhante ou conhece alguém que está passando por esse problema? Entre em contato conosco pelo telefone 14 99763-8578 ou clique no botão flutuante que aparece na lateral da tela. Nossa equipe especializada está pronta para te ajudar!
–
Autoria:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
–
Gostou do nosso conteúdo? Veja abaixo outras soluções jurídicas que oferecemos:
- Defesa em Ação de Busca e Apreensão de Veículo;
- Ação Revisional de Contrato Bancário (Empréstimo ou Financiamento);
- Ação de Superendividamento para funcionários públicos;
- Ação contra Companhias Aéreas;
- Ações Trabalhistas;
- Defesa em Execuções de Dívidas Bancárias.

