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VALORES ABAIXO DE R$ 5 MIL PODEM SER BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA?

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma importante proteção para pessoas que enfrentam cobranças judiciais e execuções de dívidas. O entendimento reforça que valores inferiores a R$ 5 mil, quando destinados à subsistência do devedor, não devem ser objeto de bloqueio judicial, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Mas o que isso significa na prática? Quem possui dívidas está totalmente protegido? Neste artigo, explicamos os principais pontos dessa decisão e como ela pode impactar milhares de brasileiros

O que aconteceu no caso analisado pelo TJ-SP?

O caso envolvia uma ação de execução proposta por uma instituição financeira. Durante o processo, foi realizado bloqueio de valores existentes em contas bancárias do devedor por meio do SISBAJUD. O montante bloqueado era de aproximadamente R$ 1.260,00.

Embora o juiz de primeira instância tenha mantido a constrição, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, entendendo que valores dessa natureza são presumidamente necessários à manutenção da sobrevivência do devedor e de sua família, não podendo ser penhorados.

O que é a impenhorabilidade?

A impenhorabilidade é uma proteção legal que impede que determinados bens ou valores sejam utilizados para pagamento de dívidas.

O Código de Processo Civil estabelece diversas hipóteses de proteção patrimonial, especialmente quando a constrição judicial comprometer a subsistência do devedor. Entre os exemplos mais conhecidos estão:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Benefícios assistenciais;
  • Verbas de natureza alimentar;
  • Valores indispensáveis à sobrevivência do devedor e de sua família.

O objetivo da legislação é equilibrar dois direitos igualmente relevantes: o direito do credor de receber seu crédito e o direito do devedor de manter condições mínimas de existência digna.

Existe uma regra que torna todo valor abaixo de R$ 5 mil impenhorável?

Não. A decisão do TJ-SP não criou uma nova lei estabelecendo que qualquer quantia inferior a R$ 5 mil é automaticamente impenhorável. O que ocorreu foi o reconhecimento de que valores modestos depositados em conta bancária podem ser presumidos como destinados à subsistência, especialmente quando não há indícios de patrimônio significativo ou reserva financeira elevada.

Portanto, cada caso continua sendo analisado individualmente pelo Poder Judiciário.

O bloqueio pelo SISBAJUD continua sendo possível?

Sim. O sistema SISBAJUD continua sendo uma ferramenta amplamente utilizada pelos juízes para localizar e bloquear ativos financeiros de devedores em processos judiciais.

O problema é que, muitas vezes, o bloqueio atinge valores protegidos por lei. Nesses casos, cabe ao devedor demonstrar a origem dos recursos e requerer o desbloqueio judicial.

O que fazer se sua conta for bloqueada?

Ao receber a notícia de um bloqueio judicial, é fundamental agir rapidamente.

O Código de Processo Civil prevê prazo para que o devedor apresente manifestação demonstrando que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve excesso na constrição. Documentos como extratos bancários, comprovantes de salário, aposentadoria ou benefícios podem ser essenciais para a defesa.

A análise técnica de um advogado é indispensável para verificar se existe fundamento jurídico para solicitar o desbloqueio dos valores.

Qual a importância dessa decisão?

A decisão do TJ-SP reforça uma tendência cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: a proteção do chamado “mínimo existencial”.

Em outras palavras, a cobrança de uma dívida não pode levar o cidadão a uma situação de miséria ou inviabilizar o pagamento de despesas básicas, como alimentação, moradia, medicamentos e transporte.

Esse entendimento é especialmente relevante para pessoas que enfrentam situações de superendividamento, desemprego ou dificuldades financeiras temporárias.

A recente decisão do TJ-SP representa um importante precedente em favor da proteção da dignidade do devedor. Embora não exista uma regra absoluta tornando impenhoráveis todos os valores abaixo de R$ 5 mil, a jurisprudência vem reconhecendo que quantias modestas destinadas à subsistência merecem proteção contra bloqueios judiciais.

Se você teve valores bloqueados em sua conta bancária ou está enfrentando uma ação de execução, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso e verificar a possibilidade de desbloqueio ou defesa de seus direitos.

Caso você precise de orientação ou deseje saber mais sobre como proteger seus direitos, entre em contato conosco pelo número (14) 99181-7400. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e ajudá-lo(a) a encontrar a melhor solução para o seu problema.

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Autoria:
Rhaíssa Cristina Leme Oliveira
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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  5. Ações Trabalhistas;
  6. Defesa em Execuções de Dívidas Bancárias.

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