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UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO PODE GARANTIR SEU SALÁRIO-MATERNIDADE: VEJA O PASSO A PASSO

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial, destinado a amparar financeiramente mulheres em período de gestação, parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Trata-se de uma forma de garantir segurança durante um dos momentos mais marcantes da vida familiar: a chegada de um filho.

No entanto, muitas seguradas que estão sem vínculo empregatício formal não sabem que, mesmo fora do mercado de trabalho, ainda podem ter acesso ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS, desde que respeitado o chamado período de graça.

Anteriormente, o entendimento comum era que, para contribuintes facultativas, como donas de casa ou mulheres desempregadas, era necessário comprovar pelo menos dez contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Essa regra, embora ainda prevista na lei (art. 25, inciso III da Lei nº 8.213/91), hoje tem sido interpretada de forma mais flexível por muitos julgadores e analistas do INSS. Em diversos casos, uma única contribuição, feita dentro do período de graça, tem sido suficiente para garantir o acesso ao salário-maternidade.

Essa interpretação surge com o intuito de proteger gestantes em condição de vulnerabilidade, garantindo-lhes um direito constitucionalmente assegurado.

Mas o que seria o período de graça? O período de graça corresponde ao tempo em que a pessoa ainda mantém o direito à cobertura previdenciária mesmo sem estar contribuindo ativamente. Esse prazo pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da situação da segurada.

Dessa forma, mulheres que já contribuíram como facultativas ou autônomas, e atualmente se encontram sem renda, podem realizar uma única contribuição preferencialmente até três meses antes do parto e, com isso, voltar a ter acesso ao benefício do salário-maternidade. Essa solicitação pode ser feita diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS.

Agora que entendemos a base legal e o direito envolvido, vamos ao ponto mais importante: como fazer a contribuição correta e solicitar o benefício. A seguir, confira um guia prático, passo a passo.

📝 Etapa 1: Verifique se você ainda está no período de graça

  • Verifique a data da sua última contribuição ao INSS.
  • Conte quantos meses se passaram desde então.
  • Analise se você ainda está dentro do limite de 12, 24 ou 36 meses, conforme seu caso.

Se estiver dentro desse prazo, é possível restabelecer a qualidade de segurada com apenas um pagamento.

📝 Etapa 2: Realize uma contribuição ao INSS

Na segunda etapa, será preciso realizar uma única contribuição ao INSS, utilizando o valor do salário-mínimo atual, por meio de uma guia GPS, que deve ser gerada no site oficial do INSS.

E como fazer essa emissão? É justamente isso que veremos a seguir, na terceira etapa do nosso passo a passo.

📝 Etapa 3: Como emitir a Guia de Contribuição (GPS)

  • Acesse o site do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login. Não é necessário fazer login com gov.br.
  • Busque pela opção “Emitir Guia de Pagamento” (ou GPS – Contribuinte Facultativo).
  • Preencha as seguintes informações:
  • Número do NIT, PIS, PASEP ou NIS da gestante.
  • Competência (mês a que se refere a contribuição).
  • Código de pagamento: 1473.
  • Valor a ser pago: 11% do salário-mínimo vigente.
  • Finalize e gere a guia com código de barras.

A GPS pode ser paga em agências bancárias, casas lotéricas ou pelo aplicativo do banco da contribuinte. Após o pagamento, é muito importante guardar o comprovante.

O vencimento da guia será sempre dia 15 do mês seguinte ao da competência informada mesmo que o pagamento tenha sido feito antes.

📝 Etapa 4: Aguarde a compensação no sistema do INSS

Depois de paga, a contribuição pode levar de 5 a 15 dias para aparecer no sistema do INSS. Durante esse tempo, é possível acompanhar o extrato no portal “Meu INSS”.

📝 Etapa 5: Reúna os documentos para solicitar o benefício

Após o nascimento do bebê, será necessário apresentar:

  • Comprovante de pagamento da contribuição;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de endereço.

Com esses documentos em mãos, a solicitação do salário-maternidade pode ser feita diretamente pelo Meu INSS.

E se o benefício for negado?

Se mesmo cumprindo todos os requisitos o pedido for indeferido, a segurada pode apresentar um recurso administrativo ou, se necessário, buscar a via judicial. Há diversas decisões favoráveis reconhecendo que a contribuição feita dentro do período de graça restabelece a qualidade de segurada e garante o direito ao salário-maternidade.

Essa linha de argumentação se apoia em valores constitucionais, como o direito à maternidade, à seguridade social e à dignidade da pessoa humana.

Portanto, a maternidade é um direito social reconhecido pela Constituição. O salário-maternidade é uma forma de assegurar, no mínimo, o básico para que mulheres brasileiras, empregadas ou não, possam viver esse momento com mais tranquilidade e dignidade.

A possibilidade de acessar o benefício com apenas uma contribuição representa um grande avanço na proteção social de gestantes em situação de vulnerabilidade, que por vezes interromperam suas contribuições por razões alheias à sua vontade.

Se o INSS negar o pedido, não desista. É seu direito. Nosso escritório está à disposição para orientar, emitir a GPS correta, fazer o requerimento administrativo e, se necessário, judicializar a questão para garantir o acesso ao benefício. Conte conosco.

Caso você precise de orientação ou deseje saber mais sobre como conseguir o salário-maternidade, entre em contato conosco pelo número (14) 99763-8578 aparecendo na lateral desta tela, temos uma equipe pronta para te auxiliar!

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Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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