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STF MUDA AS REGRAS DA JUSTIÇA GRATUITA! O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL?

A contratação de um plano de saúde representa, para muitos consumidores, a busca por segurança e tranquilidade diante de O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e fixou critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. A discussão começou na Justiça do Trabalho, mas o resultado vale para todo o Poder Judiciário, inclusive para ações cíveis e de consumo, até que o Congresso aprove uma lei específica sobre o tema.

  • O que estava em discussão?

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionava a forma como a gratuidade vinha sendo concedida na Justiça do Trabalho, em muitos casos com base apenas em uma declaração de hipossuficiência, inclusive a trabalhadores com salários elevados. A reforma trabalhista de 2017 previa o benefício para quem recebesse até 40% do teto do INSS.

  • O que o STF decidiu?

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam que a autodeclaração bastasse. Os principais pontos da tese são estes:

  1. Renda de até R$ 5 mil: presume-se que a pessoa não pode pagar as despesas do processo. O valor acompanha a legislação do Imposto de Renda. Se essa legislação não for atualizada anualmente, o valor será corrigido pelo IPCA;
  • A presunção é relativa: mesmo abaixo desse valor, o juiz pode negar o benefício se encontrar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos. Ele também pode exigir documentos;
  • Renda acima de R$ 5 mil: a gratuidade continua possível, mas o interessado precisa demonstrar concretamente que não tem condições de pagar;
  • Ônus da prova: cabe a quem pede o benefício comprovar a renda ou a dificuldade financeira;
  • Fim da autodeclaração automática: a declaração de hipossuficiência, sozinha, deixa de garantir o benefício. Por isso, o STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST;
  • Exceções e alcance: os Juizados Especiais ficam fora da tese. A presunção também se aplica a quem é atendido pela Defensoria Pública.
  • A partir de quando vale essa decisão?

A decisão só produz efeitos para o futuro. A ata do julgamento foi publicada em 16 de setembro de 2026, e as novas regras se aplicam somente às ações ajuizadas a partir dessa data. Os processos que já estavam em andamento continuam seguindo os critérios anteriores.

  • O que muda na prática?

Para o consumidor que pretende discutir um contrato bancário, um cartão consignado ou uma cobrança indevida, a organização dos documentos ganhou peso. Contracheques, extratos de benefício, declaração de Imposto de Renda e comprovantes de despesas e dívidas passam a ser decisivos já na petição inicial.

Quem ganha mais de R$ 5 mil, mas tem a renda comprometida por descontos e encargos, ainda pode obter a gratuidade. Para isso, precisa demonstrar essa realidade com provas.

Por outro lado, a decisão traz mais previsibilidade, porque cria um parâmetro único para todos os tribunais.

Se você pretende entrar com uma ação e tem dúvidas sobre como comprovar sua situação financeira para obter a justiça gratuita, nossa equipe pode ajudar. Entre em contato pelo telefone (14) 99181-7400 ou clique no botão flutuante na lateral desta tela. Um pedido bem instruído evita indeferimentos e maiores prejuízos financeiros.

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Autoria:
Bruna Santana de Andrade
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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