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JUROS ABUSIVOS EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO: JUSTIÇA SUSPENDE PARCELAS E PROTEGE CONSUMIDORA APOSENTADA

Uma decisão judicial recente reforçou que contratos de financiamento de veículos podem ser judicialmente questionados quando apresentam cláusulas abusivas, destacando que, diante de juros excessivos e falhas no dever de informação, é possível ao consumidor obter a suspensão dos efeitos do contrato, como a cobrança das parcelas, especialmente quando demonstrada situação de vulnerabilidade.

O caso envolve uma consumidora aposentada que ajuizou ação revisional de contrato bancário contra o Banco Pan S.A., e que após constatar que o financiamento firmado para aquisição de um veículo apresentava condições que comprometiam severamente sua subsistência.

Vamos entender o caso:

A autora celebrou contrato de financiamento em maio de 2025 e, ao analisar as condições pactuadas, identificou diversas cláusulas potencialmente abusivas, entre elas:

  • Juros remuneratórios excessivos, muito superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil;
  • Capitalização diária de juros sem informação clara e adequada da taxa diária aplicada;
  • Cobrança de tarifas administrativas (como tarifa de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem) sem comprovação da efetiva prestação dos serviços ou em valores desproporcionais;
  • Contratação obrigatória de seguro prestamista, caracterizando possível prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a taxa de juros anual do contrato era de 55,07% ao ano, enquanto a taxa média de mercado para financiamentos de veículos, na mesma época, era de 27,61% ao ano. Ou seja, quase o dobro da média praticada.

O juiz destacou que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que juros significativamente superiores à média do mercado configuram forte indício de abusividade, autorizando a revisão judicial do contrato.

Também foi ressaltada a possível violação ao dever de informação, já que a capitalização diária de juros não vinha acompanhada da indicação clara da taxa diária, o que contraria o direito básico do consumidor à informação adequada e transparente.

PERIGO DE DANO

Ficou evidenciado que a manutenção das parcelas nesse patamar colocaria a autora em situação de inadimplência inevitável, com risco real de:

  • Inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes;
  • Ajuizamento de ação de busca e apreensão do veículo;
  • Comprometimento do mínimo existencial e da própria subsistência.

MEDIDAS DETERMINADAS NA DECISÃO

 

Diante desse cenário, o juiz deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do financiamento, proibir o banco de negativar o nome da consumidorae impedir o ajuizamento de ação de busca e apreensão do veículo, até nova deliberação judicial.

Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, em caso de descumprimento da decisão.

QUAL A IMPORTÂNCIA DESSA DECISÃO?

 

Essa decisão reforça alguns pontos fundamentais, que contratos bancários não são intocáveis, mesmo assinados, podem e devem ser revistos quando houver abusos, juros muito acima da média de mercado são questionáveis e podem justificar a intervenção do Judiciário, o dever de informação é central nas relações de consumo, especialmente em contratos complexos, o Judiciário tem atuado para preservar o mínimo existencial do consumidor, evitando que dívidas inviáveis levem à exclusão social.

O caso serve de alerta para consumidores e também para instituições financeiras. Para os primeiros, demonstra que é possível buscar proteção judicial diante de contratos excessivamente onerosos. Para os bancos, reforça a necessidade de transparência, equilíbrio contratual e respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Se você possui financiamento com parcelas incompatíveis com sua renda ou desconfia de juros abusivos, a análise jurídica do contrato pode ser o primeiro passo para restabelecer o equilíbrio da relação contratual.

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Autoria:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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