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ESTOU SUPERENDIVIDADO! O que fazer?

Através deste artigo informativo você saberá se a sua situação se enquadra no conceito de superendividado pela ótica da Lei do Superendividamento (14.181/2021) e como esta Lei pode te ajudar.

De acordo com o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil[1], atualmente existem 72,54 milhões de brasileiros em situação de inadimplência. Os brasileiros com idades entre 41 e 60 anos representam a maior fatia da população com o nome restrito, com 35,2%. Em seguida estão as faixas etárias de 26 a 40 anos, com 34,2%, acima de 60 anos o percentual de 18,9% e, por último, os jovens entre 18 e 25 anos com 11,8%.

Chocante né? Não por outro motivo o judiciário do nosso país se viu na obrigação de intervir, no intuito de ajudar essas pessoas a renegociar suas dívidas e manter a sua subsistência, já que é um assunto que afeta muitas pessoas, e criou a famosa Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021.

Essa lei regulamenta a prevenção e o tratamento do superendividamento, e traz procedimentos que devem ser seguidos para renegociar as dívidas. O principal objetivo é disciplinar a concessão de crédito e possibilitar a negociação dos débitos.

Como dito acima, a principal benesse desta lei é a possibilidade de negociar todas as dívidas de uma só vez, com um plano de pagamento aos credores, porém sem retirar do devedor o mínimo que ele precisa para sobreviver. Afinal, ter dívidas em excesso pode comprometer as necessidades básicas do ser humano e colocar sua vida em risco.

Agora que você já entendeu um pouquinho do que trata esta lei que está revolucionando a vida dos brasileiros, vamos ver quem se enquadra nesse conceito.

Afinal, quem pode ser considerado superendividado?

A Lei do Superendividamento é para pessoas físicas que estão com grande parte da sua renda comprometida com as dívidas.

A Lei define “superendividado” como sendo uma pessoa que não consegue pagar suas dívidas (vencidas e vincendas) e, ao mesmo tempo, manter o mínimo para sobreviver.

De uma forma simplificada, é a pessoa que tem tantas dívidas para pagar que, ao final, não sobra dinheiro para manter as suas necessidades mais básicas, pois as dívidas viraram uma verdadeira bola de neve.

Porém, por ser um conceito muito abrangente, para ingressar com essa ação quais os requisitos?

  • Ter um salário fixo;
  • Estar com pelo menos 35% da sua renda comprometida;
  • Não ter ingressado com ação anterior sobre o mesmo assunto;
  • Suas dívidas serem derivadas de empréstimos pessoais, consignados, cartão de crédito ou cheque especial;

Além disso, aqui no escritório, atendemos apenas funcionários públicos (na ativa ou já aposentados) e que tenham renda bruta (sem descontos) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

Porém, é preciso se atentar. A Lei do Superendividamento deixa claro que só as dívidas de consumo podem ser negociadas.

Dívidas de consumo são aquelas relacionadas à aquisição de bens e serviços, como por exemplo: empréstimo bancário, dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crediário, parcelamentos, etc.

Por isso, dívidas com garantia real (como financiamento de imóveis e veículos) não podem ser renegociadas com esta lei. Além delas, dívidas de tributos, crédito habitacional e dívidas de pensão alimentícia não entram nesta ação.

Por mais simples que seja entender esta lei com tudo que foi explicado aqui, é indispensável a atuação de um advogado especializado para te ajudar com esta questão. Além disso, antes de qualquer coisa, é necessária a realização de uma consulta, para entender se, de fato, você se enquadra no conceito de superendividamento e é viável o ingresso de uma ação judicial.

Ficou curioso e acha que se enquadra na Lei do Superendividamento? Entre em contato conosco pelo nosso telefone 14 99176-5616 ou clique no botão flutuante que está aparecendo na lateral desta tela 😉

Autora:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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  1. Defesa em Ação de Busca e Apreensão de Veículo;
  2. Ação Revisional de Contrato Bancário (Empréstimo ou Financiamento);
  3. Ação de Superendividamento para funcionários públicos;
  4. Ação contra Companhias Aéreas;
  5. Ação de Revisão do PIS/PASEP;
  6. Ações Trabalhistas;
  7. Defesa em Execuções de Dívidas Bancárias.

[1] https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/mapa-da-inadimplencia-e-renogociacao-de-dividas-no-brasil/

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