Em certas situações, as empresas precisam que os funcionários exerçam várias funções para atender às necessidades da empresa, gerando uma constante insegurança e levar à aceitação de condições que fogem do que foi acordado.
Ao firmar um Contrato de Trabalho, este deverá conter todas as informações relacionadas ao cargo e às funções que o empregado desempenhará. Dessa forma, as responsabilidades acordadas entre o empregado e o empregador estarão claramente estabelecidas. O desvio de função ocorre quando, apesar do que foi estipulado no contrato e em negociações anteriores, o trabalhador exerce uma função diferente daquelas definidas, mesmo que de forma ocasional e não permanente. O funcionário deve exercer apenas a função para a qual foi contratado.
No entanto, se houver um consenso entre as partes, é possível realizar uma alteração contratual, respeitando a bilateralidade da decisão. Isso se aplica também às promoções, em que ocorre uma mudança de função com o acordo mútuo entre patrão e empregado. Essa modificação é chamada de “vertical”, referindo-se a uma mudança no nível hierárquico.
Quando um colaborador é transferido para uma nova função dentro da mesma posição hierárquica, trocando de departamento ou área, com a alteração das suas atribuições e deveres, isso é considerado uma troca no sentido horizontal. Entretanto, essa mudança não deve alterar a função inicial do colaborador. Se a transferência for devidamente justificada, o empregador pode aprová-la, desde que não cause prejuízos à carreira ou ao salário do funcionário. Com fundamento no princípio da boa-fé, é essencial que o empregador dialogue com o colaborador para encontrar um entendimento sobre a alteração. Esse tipo de modificação é proibido em quatro situações:
- Se for tão grande que mude completamente as habilidades do empregado.
- Se colocar em risco a segurança do trabalhador;
- Se causar situações humilhantes ou inadequadas;
- Se a mudança for muito rigorosa;
Importante ressaltar também que, quando ocorrem mudanças nas responsabilidades acordadas, o empregado tem direito não só a uma anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social referente ao novo cargo, mas também a receber diferenças salariais, caso o cargo anterior tenha uma remuneração mais alta na empresa.
Desempenhar uma função diferente da acordada no contrato de trabalho pode violar o princípio da boa-fé contratual, fundamental na legislação brasileira sobre contratos. Embora não exista uma legislação específica sobre desvio de função, os Tribunais dispõem uma base resistente para guiar as discussões legais a respeito do assunto, entendendo a necessidade de reparar o dano, indenizando o empregado.
É importante destacar que, caso você sofra com esta situação e se persistir, tente coletar o máximo de evidências possíveis. Provas como, vídeos, áudio, registros documentais e muitos outros dados podem ser úteis.
Cuidar da saúde mental no trabalho é fundamental para o bem-estar de todos, tanto dentro quanto fora do ambiente profissional. Defina limites claros e promova um ambiente de apoio. Se necessário, busque ajuda profissional.
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Autora:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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