Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma importante proteção para pessoas que enfrentam cobranças judiciais e execuções de dívidas. O entendimento reforça que valores inferiores a R$ 5 mil, quando destinados à subsistência do devedor, não devem ser objeto de bloqueio judicial, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Mas o que isso significa na prática? Quem possui dívidas está totalmente protegido? Neste artigo, explicamos os principais pontos dessa decisão e como ela pode impactar milhares de brasileiros
O que aconteceu no caso analisado pelo TJ-SP?
O caso envolvia uma ação de execução proposta por uma instituição financeira. Durante o processo, foi realizado bloqueio de valores existentes em contas bancárias do devedor por meio do SISBAJUD. O montante bloqueado era de aproximadamente R$ 1.260,00.
Embora o juiz de primeira instância tenha mantido a constrição, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, entendendo que valores dessa natureza são presumidamente necessários à manutenção da sobrevivência do devedor e de sua família, não podendo ser penhorados.
O que é a impenhorabilidade?
A impenhorabilidade é uma proteção legal que impede que determinados bens ou valores sejam utilizados para pagamento de dívidas.
O Código de Processo Civil estabelece diversas hipóteses de proteção patrimonial, especialmente quando a constrição judicial comprometer a subsistência do devedor. Entre os exemplos mais conhecidos estão:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Benefícios assistenciais;
- Verbas de natureza alimentar;
- Valores indispensáveis à sobrevivência do devedor e de sua família.
O objetivo da legislação é equilibrar dois direitos igualmente relevantes: o direito do credor de receber seu crédito e o direito do devedor de manter condições mínimas de existência digna.
Existe uma regra que torna todo valor abaixo de R$ 5 mil impenhorável?
Não. A decisão do TJ-SP não criou uma nova lei estabelecendo que qualquer quantia inferior a R$ 5 mil é automaticamente impenhorável. O que ocorreu foi o reconhecimento de que valores modestos depositados em conta bancária podem ser presumidos como destinados à subsistência, especialmente quando não há indícios de patrimônio significativo ou reserva financeira elevada.
Portanto, cada caso continua sendo analisado individualmente pelo Poder Judiciário.
O bloqueio pelo SISBAJUD continua sendo possível?
Sim. O sistema SISBAJUD continua sendo uma ferramenta amplamente utilizada pelos juízes para localizar e bloquear ativos financeiros de devedores em processos judiciais.
O problema é que, muitas vezes, o bloqueio atinge valores protegidos por lei. Nesses casos, cabe ao devedor demonstrar a origem dos recursos e requerer o desbloqueio judicial.
O que fazer se sua conta for bloqueada?
Ao receber a notícia de um bloqueio judicial, é fundamental agir rapidamente.
O Código de Processo Civil prevê prazo para que o devedor apresente manifestação demonstrando que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve excesso na constrição. Documentos como extratos bancários, comprovantes de salário, aposentadoria ou benefícios podem ser essenciais para a defesa.
A análise técnica de um advogado é indispensável para verificar se existe fundamento jurídico para solicitar o desbloqueio dos valores.
Qual a importância dessa decisão?
A decisão do TJ-SP reforça uma tendência cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: a proteção do chamado “mínimo existencial”.
Em outras palavras, a cobrança de uma dívida não pode levar o cidadão a uma situação de miséria ou inviabilizar o pagamento de despesas básicas, como alimentação, moradia, medicamentos e transporte.
Esse entendimento é especialmente relevante para pessoas que enfrentam situações de superendividamento, desemprego ou dificuldades financeiras temporárias.
A recente decisão do TJ-SP representa um importante precedente em favor da proteção da dignidade do devedor. Embora não exista uma regra absoluta tornando impenhoráveis todos os valores abaixo de R$ 5 mil, a jurisprudência vem reconhecendo que quantias modestas destinadas à subsistência merecem proteção contra bloqueios judiciais.
Se você teve valores bloqueados em sua conta bancária ou está enfrentando uma ação de execução, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso e verificar a possibilidade de desbloqueio ou defesa de seus direitos.
Caso você precise de orientação ou deseje saber mais sobre como proteger seus direitos, entre em contato conosco pelo número (14) 99181-7400. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e ajudá-lo(a) a encontrar a melhor solução para o seu problema.
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Autoria:
Rhaíssa Cristina Leme Oliveira
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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