Muitas pessoas acabam acumulando empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outras dívidas a ponto de não conseguirem mais manter o próprio sustento. Pensando nisso, surgiu a Lei do Superendividamento, que trouxe mecanismos para ajudar o consumidor a reorganizar sua vida financeira sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade. Um dos pontos mais importantes desse processo é a audiência de conciliação no Superendividamento. Mas afinal, como ela funciona na prática? É isso que veremos neste artigo.
O que é uma audiência de conciliação?
A audiência de conciliação é uma reunião realizada no processo judicial em que o consumidor e os bancos ou empresas credoras tentam chegar a um acordo para reorganizar as dívidas. Ela foi criada pela Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e passou a proteger pessoas que se encontram em situação de superendividamento. O objetivo não é “apagar” a dívida, mas permitir que o consumidor consiga pagar de forma possível e equilibrada, sem comprometer sua sobrevivência.
Quem se enquadra no processo de superendividamento?
O processo pode ser utilizado por consumidores de boa-fé que não conseguem mais pagar suas dívidas de consumo sem prejudicar despesas básicas, como:
- alimentação;
- aluguel;
- água e energia;
- medicamentos;
- transporte;
- educação;
- despesas da família.
Normalmente, entram nesse tipo de ação:
- empréstimos pessoais;
- empréstimos consignados;
- cartão de crédito;
- cheque especial;
Como funciona a audiência?
Após o ajuizamento da ação, o juiz poderá marcar uma audiência de conciliação com todos os credores. Nessa audiência o consumidor apresenta sua situação financeira, demonstra renda e despesas essenciais, informa o valor das dívidas e propõe um plano de pagamento possível. Os bancos também participam para analisar a proposta e tentar chegar a um acordo.
O consumidor precisa pagar tudo de uma vez?
Não. A intenção da lei é justamente evitar que a pessoa fique sem condições mínimas de sobrevivência. Por isso, o plano de pagamento deve respeitar o chamado “mínimo existencial”, ou seja, um valor mínimo necessário para a manutenção da vida digna do consumidor e de sua família. Em muitos casos, é possível reduzir parcelas, alongar prazos, renegociar juros, unificar dívidas e suspender cobranças abusivas.
O banco é obrigado a aceitar acordo?
Nem sempre. Os credores podem aceitar ou recusar a proposta apresentada. Porém, a Justiça avalia se houve abuso, excesso de juros ou violação aos direitos do consumidor. Além disso, a lei busca incentivar a negociação coletiva e equilibrada entre as partes.
O que acontece se houver acordo?
Se todos concordarem, o acordo é homologado pelo juiz, passa a ter validade judicial e o consumidor começa a cumprir o novo plano de pagamento. Isso pode trazer mais segurança e evitar cobranças excessivas ou desorganizadas.
E se não houver acordo?
Mesmo sem acordo, o processo pode continuar. Dependendo do caso, o juiz poderá analisar abusividade contratual, juros excessivos, descontos abusivos em salário ou benefício, preservação do mínimo existencial e práticas abusivas das instituições financeiras.
Quais documentos normalmente são necessários?
Entre os documentos mais utilizados estão RG e CPF, comprovante de renda, extratos bancários, contratos bancários, faturas de cartão, comprovantes de despesas mensais e comprovantes das dívidas.
O superendividamento limpa o nome automaticamente?
Não necessariamente, pois cada caso é analisado individualmente. O principal objetivo da ação é reorganizar as dívidas de forma justa e possível, evitando que o consumidor permaneça em situação financeira insustentável.
Podemos concluir que, a audiência de conciliação no superendividamento é uma oportunidade para reorganizar a vida financeira de maneira mais equilibrada e digna. Muitas pessoas acreditam que não existe saída quando as dívidas tomam grande parte da renda, mas a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção ao consumidor para evitar abusos e permitir uma renegociação mais justa.
Buscar orientação jurídica pode ser fundamental para entender quais direitos podem ser aplicados ao seu caso e quais medidas podem ajudar na recuperação financeira.
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Autoria:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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