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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: DIREITOS DO TRABALHADOR, REGRAS LEGAIS E O QUE FAZER EM CASO DE IRREGULARIDADES

O décimo terceiro salário representa um dos mais importantes direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador brasileiro. Instituído como forma de gratificação natalina, ele possui nítida função social, pois visa reforçar a renda do empregado justamente em um período do ano marcado por aumento de despesas, compromissos familiares e necessidades básicas.

Apesar de se tratar de direito amplamente conhecido, a prática demonstra que ainda são recorrentes dúvidas, pagamentos incorretos, atrasos e condutas ilegais por parte de empregadores, o que torna essencial compreender, de forma clara, como funciona o décimo terceiro salário, quem tem direito, como deve ser calculado e quais providências podem ser adotadas diante de irregularidades.

O décimo terceiro salário como direito fundamental do trabalhador

O décimo terceiro salário é um direito social previsto expressamente no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pelo Decreto nº 57.155/1965. Não se trata de benefício concedido por liberalidade do empregador, mas de obrigação legal imposta a toda relação de emprego formal.

Esse direito alcança trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores temporários, avulsos, bem como aposentados e pensionistas do INSS, respeitadas as regras específicas de cada categoria.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário

O décimo terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por mês trabalhado ao longo do ano. Para fins de cálculo, considera-se mês integral aquele em que o empregado tenha trabalhado por, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Isso significa que mesmo o trabalhador que não permaneceu empregado durante todo o ano tem direito ao recebimento proporcional do décimo terceiro salário, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês.

Importante destacar que o cálculo não se limita ao salário-base. Integram a remuneração para fins de décimo terceiro:

• salário fixo; • horas extras habituais; • adicionais legais (noturno, insalubridade e periculosidade); • comissões, prêmios e gratificações habituais.

A exclusão dessas parcelas, quando pagas de forma habitual, caracteriza pagamento incorreto e pode ser objeto de cobrança judicial.

Exemplo prático de cálculo do décimo terceiro salário

Para facilitar a compreensão, imagine o seguinte cenário:

Um trabalhador recebeu, ao longo do ano, salário mensal fixo de R$ 3.000,00 e, de forma habitual, realizava horas extras que totalizavam, em média, R$ 500,00 por mês. Assim, sua remuneração mensal média considerada para fins de cálculo do décimo terceiro é de R$ 3.500,00.

Tendo trabalhado os 12 meses do ano, o cálculo do décimo terceiro será feito da seguinte forma:

R$ 3.500,00 ÷ 12 = R$ 291,66 por mês trabalhado.

R$ 291,66 × 12 meses = R$ 3.500,00 de décimo terceiro salário.

Esse valor, via de regra, é pago em duas parcelas:

• Primeira parcela: R$ 1.750,00 (50% do valor bruto, sem descontos);

• Segunda parcela: R$ 1.750,00, com os descontos legais de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.

Caso esse mesmo trabalhador tivesse trabalhado apenas 6 meses no ano, o cálculo seria proporcional:

R$ 291,66 × 6 meses = R$ 1.749,96 de décimo terceiro proporcional.

Esse exemplo demonstra que todas as parcelas salariais habituais devem ser corretamente consideradas, sob pena de pagamento inferior ao devido.

Forma e prazo de pagamento do décimo terceiro

Conforme explicado no exemplo acima, a legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

• primeira parcela: até o dia 30 de novembro;

• segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor do salário bruto, sem a incidência de descontos. Já a segunda parcela contempla os descontos legais obrigatórios, como contribuição previdenciária (INSS) e, quando aplicável, Imposto de Renda.

O pagamento fora desses prazos, ainda que integral, configura infração trabalhista e pode gerar penalidades ao empregador.

Décimo terceiro em caso de rescisão do contrato de trabalho

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregado mantém o direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa, exceto nos casos de rescisão por justa causa.

O valor do décimo terceiro proporcional deve integrar o pagamento das verbas rescisórias e ser quitado dentro do prazo legal previsto para a rescisão. A omissão ou pagamento incorreto configura descumprimento da legislação trabalhista.

Principais irregularidades praticadas pelos empregadores

Na prática forense, são frequentes as seguintes ilegalidades relacionadas ao décimo terceiro salário:

• atraso no pagamento das parcelas;

• pagamento em valor inferior ao devido;

• exclusão indevida de horas extras, adicionais ou comissões do cálculo;

• pagamento fora do prazo legal;

• não pagamento do décimo terceiro proporcional na rescisão;

• tentativa de parcelamento fora das hipóteses legais.

Tais condutas violam frontalmente a legislação trabalhista e comprometem a subsistência do trabalhador, especialmente em período sensível como o final do ano.

O que o trabalhador pode fazer diante do não pagamento ou pagamento incorreto

Diante do descumprimento das regras relativas ao décimo terceiro salário, o trabalhador pode buscar a regularização por vias administrativas ou judiciais.

É possível:

• tentar a solução direta com o empregador;

• buscar auxílio do sindicato da categoria;

• registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho;

• ingressar com reclamação trabalhista para exigir o pagamento correto, acrescido de juros, correção monetária e demais reflexos legais.

A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que o décimo terceiro salário é verba de natureza alimentar, razão pela qual seu inadimplemento ou pagamento incorreto autoriza a intervenção judicial para resguardar a dignidade do trabalhador.

Conhecer as regras que envolvem o décimo terceiro salário é essencial para que o trabalhador não seja prejudicado por práticas ilegais ou abusivas. Trata-se de direito fundamental, indisponível e protegido pela legislação.

Caso você identifique qualquer irregularidade no pagamento do seu décimo terceiro salário, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o recebimento correto dos valores e a efetiva proteção dos seus direitos.

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Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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