O décimo terceiro salário representa um dos mais importantes direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador brasileiro. Instituído como forma de gratificação natalina, ele possui nítida função social, pois visa reforçar a renda do empregado justamente em um período do ano marcado por aumento de despesas, compromissos familiares e necessidades básicas.
Apesar de se tratar de direito amplamente conhecido, a prática demonstra que ainda são recorrentes dúvidas, pagamentos incorretos, atrasos e condutas ilegais por parte de empregadores, o que torna essencial compreender, de forma clara, como funciona o décimo terceiro salário, quem tem direito, como deve ser calculado e quais providências podem ser adotadas diante de irregularidades.
O décimo terceiro salário como direito fundamental do trabalhador
O décimo terceiro salário é um direito social previsto expressamente no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pelo Decreto nº 57.155/1965. Não se trata de benefício concedido por liberalidade do empregador, mas de obrigação legal imposta a toda relação de emprego formal.
Esse direito alcança trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores temporários, avulsos, bem como aposentados e pensionistas do INSS, respeitadas as regras específicas de cada categoria.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário
O décimo terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por mês trabalhado ao longo do ano. Para fins de cálculo, considera-se mês integral aquele em que o empregado tenha trabalhado por, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Isso significa que mesmo o trabalhador que não permaneceu empregado durante todo o ano tem direito ao recebimento proporcional do décimo terceiro salário, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês.
Importante destacar que o cálculo não se limita ao salário-base. Integram a remuneração para fins de décimo terceiro:
• salário fixo; • horas extras habituais; • adicionais legais (noturno, insalubridade e periculosidade); • comissões, prêmios e gratificações habituais.
A exclusão dessas parcelas, quando pagas de forma habitual, caracteriza pagamento incorreto e pode ser objeto de cobrança judicial.
Exemplo prático de cálculo do décimo terceiro salário
Para facilitar a compreensão, imagine o seguinte cenário:
Um trabalhador recebeu, ao longo do ano, salário mensal fixo de R$ 3.000,00 e, de forma habitual, realizava horas extras que totalizavam, em média, R$ 500,00 por mês. Assim, sua remuneração mensal média considerada para fins de cálculo do décimo terceiro é de R$ 3.500,00.
Tendo trabalhado os 12 meses do ano, o cálculo do décimo terceiro será feito da seguinte forma:
R$ 3.500,00 ÷ 12 = R$ 291,66 por mês trabalhado.
R$ 291,66 × 12 meses = R$ 3.500,00 de décimo terceiro salário.
Esse valor, via de regra, é pago em duas parcelas:
• Primeira parcela: R$ 1.750,00 (50% do valor bruto, sem descontos);
• Segunda parcela: R$ 1.750,00, com os descontos legais de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.
Caso esse mesmo trabalhador tivesse trabalhado apenas 6 meses no ano, o cálculo seria proporcional:
R$ 291,66 × 6 meses = R$ 1.749,96 de décimo terceiro proporcional.
Esse exemplo demonstra que todas as parcelas salariais habituais devem ser corretamente consideradas, sob pena de pagamento inferior ao devido.
Forma e prazo de pagamento do décimo terceiro
Conforme explicado no exemplo acima, a legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
• primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
• segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor do salário bruto, sem a incidência de descontos. Já a segunda parcela contempla os descontos legais obrigatórios, como contribuição previdenciária (INSS) e, quando aplicável, Imposto de Renda.
O pagamento fora desses prazos, ainda que integral, configura infração trabalhista e pode gerar penalidades ao empregador.
Décimo terceiro em caso de rescisão do contrato de trabalho
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregado mantém o direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa, exceto nos casos de rescisão por justa causa.
O valor do décimo terceiro proporcional deve integrar o pagamento das verbas rescisórias e ser quitado dentro do prazo legal previsto para a rescisão. A omissão ou pagamento incorreto configura descumprimento da legislação trabalhista.
Principais irregularidades praticadas pelos empregadores
Na prática forense, são frequentes as seguintes ilegalidades relacionadas ao décimo terceiro salário:
• atraso no pagamento das parcelas;
• pagamento em valor inferior ao devido;
• exclusão indevida de horas extras, adicionais ou comissões do cálculo;
• pagamento fora do prazo legal;
• não pagamento do décimo terceiro proporcional na rescisão;
• tentativa de parcelamento fora das hipóteses legais.
Tais condutas violam frontalmente a legislação trabalhista e comprometem a subsistência do trabalhador, especialmente em período sensível como o final do ano.
O que o trabalhador pode fazer diante do não pagamento ou pagamento incorreto
Diante do descumprimento das regras relativas ao décimo terceiro salário, o trabalhador pode buscar a regularização por vias administrativas ou judiciais.
É possível:
• tentar a solução direta com o empregador;
• buscar auxílio do sindicato da categoria;
• registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho;
• ingressar com reclamação trabalhista para exigir o pagamento correto, acrescido de juros, correção monetária e demais reflexos legais.
A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que o décimo terceiro salário é verba de natureza alimentar, razão pela qual seu inadimplemento ou pagamento incorreto autoriza a intervenção judicial para resguardar a dignidade do trabalhador.
Conhecer as regras que envolvem o décimo terceiro salário é essencial para que o trabalhador não seja prejudicado por práticas ilegais ou abusivas. Trata-se de direito fundamental, indisponível e protegido pela legislação.
Caso você identifique qualquer irregularidade no pagamento do seu décimo terceiro salário, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o recebimento correto dos valores e a efetiva proteção dos seus direitos.
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Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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