Se você já passou pelo estresse de ter um voo cancelado, enfrentar um atraso absurdo ou chegar ao destino sem sua bagagem, sabe como isso pode atrapalhar tudo. A boa notícia é que você não está desprotegido. Existem regras internacionais que obrigam as companhias aéreas a indenizar os passageiros nesses casos, mesmo que não tenha sido culpa direta da empresa. Esse tipo de proteção se chama responsabilidade objetiva. E é aí que entra um termo pouco conhecido, mas muito importante: o Direito Especial de Saque (DES).
O QUE É O DIREITO ESPECIAL DE SAQUE (DES)?
O Direito Especial de Saque (DES) é uma espécie de “moeda padrão” criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Você não vai encontrá-la em notas ou moedas como o real ou o dólar, mas ela serve como base para calcular indenizações em casos de voos internacionais, conforme acordos firmados entre diversos países.
Quando o assunto é transporte aéreo, essas regras estão na Convenção de Montreal, um acordo internacional que o Brasil também adota. Esse tratado determina que, em caso de problemas com voos, as companhias aéreas devem pagar indenizações calculadas em DES, respeitando certos valores máximos definidos por esse acordo.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ, PASSAGEIRO?
Significa que, se você tiver algum problema em um voo internacional, como:
- Bagagem extraviada ou danificada
- Voo com atraso absurdo ou cancelado
- Prejuízos físicos ou morte (em caso de acidente)
Significa que a companhia aérea é obrigada a te indenizar, mesmo que não tenha causado o problema de forma intencional. Esse tipo de obrigação é o que chamamos de responsabilidade objetiva.
MAS TEM LIMITE?
Sim. A indenização automática tem um teto. Por exemplo:
- Para bagagem extraviada ou danificada, o limite é de cerca de 1.288 DES.
- Para danos pessoais (como lesões ou falecimento), o limite chega a 128.821 DES.
Esses valores são convertidos em reais com base na cotação do dia. Atualmente, 1 DES vale em torno de R$ 7,00 (podendo variar). Ou seja:
- Para bagagem: cerca de R$ 9 mil.
- Para lesões: mais de R$ 900 mil, dependendo do caso.
Se o seu prejuízo for maior do que isso, a empresa ainda pode ter que pagar a diferença, desde que comprovado que houve erro ou descaso da companhia aérea.
O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?
- Guarde todos os comprovantes e documentos do voo (bilhetes, etiquetas de bagagem, recibos etc.).
- Tire fotos da bagagem danificada ou registre os atrasos.
- Reclame por escrito com a empresa (por e-mail ou site) e anote o número do protocolo.
- Procure um advogado especializado, caso a empresa se recuse a indenizar ou ofereça um valor injusto.
Você, passageiro, não está sozinho nessa. Se teve algum prejuízo em voos internacionais, tem direito à indenização com base nas regras da Convenção de Montreal, que usa o Direito Especial de Saque (DES) para definir os valores.
E mesmo em voos dentro do Brasil, onde o DES não se aplica, a justiça usa o Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos — seja por atraso, cancelamento ou problemas com bagagem.
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Autora:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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