Já imaginou abrir o aplicativo do seu banco e descobrir que parte — ou todo — o valor da sua conta foi bloqueado? Essa situação, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil e pode pegar o consumidor de surpresa, gerando desespero e confusão. Neste artigo, vamos explicar quando o bloqueio pode ocorrer, quais valores são protegidos por lei (os famosos impenhoráveis), quais atitudes você deve tomar e como um advogado pode ser essencial para reverter essa situação.
Descobrir que seus valores bancários foram bloqueados é uma situação angustiante, mas infelizmente não tão incomum. Em geral, essa medida decorre de uma ordem judicial no contexto de uma ação de execução ou de cobrança de dívida. Através do sistema Sisbajud, o juiz pode determinar o bloqueio automático de valores encontrados nas contas bancárias do devedor, com o objetivo de assegurar o cumprimento de uma obrigação.
Os principais motivos para bloqueio são: dívidas bancárias (cartões de crédito, empréstimos, cheque especial); sentença judicial com obrigação de pagar quantia; dívidas de pensão alimentícia (com prioridade); débitos tributários com a Fazenda Pública.
Ainda que o bloqueio tenha respaldo legal, ele precisa observar limites bem definidos pela legislação e pela jurisprudência, especialmente quando atinge valores destinados à sobrevivência do cidadão. A Constituição Federal e o Código de Processo Civil estabelecem salvaguardas importantes ao patrimônio mínimo necessário para a dignidade da pessoa humana. Entre os valores protegidos — os chamados impenhoráveis — estão salários, aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, verbas rescisórias e até quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
E aqui é um tema muito legal para ressaltarmos, embora a lei preveja que apenas valores de até 40 salários mínimos que estejam em caderneta de poupança são impenhoráveis, o entendimento jurisprudencial tem avançado muito! Os Tribunais de Justiça tem reiteradamente decidido que qualquer valor inferior a 40 salários mínimos, independentemente de estar aplicado em caderneta de poupança ou não, é impenhorável quando comprovadamente destinado à subsistência do devedor e sua família.
No escritório tivemos ótimas decisões judiciais favoráveis a nossos clientes exatamente com base nesse entendimento, o que reforça a necessidade de atuação técnica e bem fundamentada por parte do advogado nesses casos. Confira só uma delas que tivemos recentemente:
“A partir dos documentos anexados ao Id 133088326 e seguintes – extratos bancários -, juntado aos autos pelo executado, restou comprovado que parte da quantia penhorada – R$ 6.411,71 – possui natureza de poupança, sendo, portanto, impenhorável. Nesse sentido, constatando-se a impenhorabilidade do bem constrito, consoante previsto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, a sua liberação é medida que se impõe. É o entendimento consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, a saber: “os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados em caderneta de poupança, mas, também, os mantidos em fundo de investimento, em conta corrente ou guardados em papel-moeda. ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude. (AgInt no REsp n. 2.074.127/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023)”. À vista disso, acolho a impugnação, e determino: a) levando-se em conta que a importância foi transferida para a conta judicial, expeça-se de alvará de pagamento em favor de XXXX, imediatamente, da quantia de R$ 6.411,71 (seis mil, quatrocentos e onze reais e setenta e um centavos) e seus acréscimos legais, bloqueado mediante termo do SISBAJUD Id 128345963, nas contas do Banco Nikos Investimentos e Mercado Pago IP LTDA.”
Ocorre que, muitas vezes, a penhora é feita de forma ampla, sem a devida verificação da origem dos valores, e isso pode gerar bloqueios indevidos. Valores de natureza alimentar, como salários, aposentadorias e pensões, que são transferidos para contas correntes, continuam gozando de proteção legal — mesmo quando misturados com outros depósitos, desde que seja possível demonstrar sua origem.
Quando isso acontece, é essencial que o consumidor não permaneça inerte. A primeira providência é identificar o processo judicial responsável pelo bloqueio, normalmente indicado no extrato bancário. Em seguida, é fundamental procurar um advogado especializado, que poderá apresentar pedido de desbloqueio com base na impenhorabilidade dos valores, instruído com comprovantes como contracheques, extratos do INSS ou documentos bancários que evidenciem a natureza dos depósitos.
Em muitos casos, uma petição simples, bem instruída e fundamentada, é suficiente para que o juiz determine o imediato desbloqueio dos valores. Quando o bloqueio for parcial, o advogado também poderá pedir a modificação do valor penhorado ou a substituição por outro bem, de menor impacto à subsistência do devedor. Há ainda a possibilidade de impugnar o valor da dívida ou as condições contratuais, como juros abusivos ou encargos indevidos, principalmente em contratos bancários.
Para além da resposta judicial ao bloqueio, o consumidor pode, e deve, adotar medidas preventivas. É altamente recomendável que aposentadorias, salários e benefícios sejam recebidos em contas distintas, evitando a mistura de receitas que possa dificultar a comprovação da origem do dinheiro. Também é prudente guardar comprovantes de pagamento e manter controle sobre todas as entradas financeiras. E, em caso de inadimplemento, jamais assinar acordos de confissão de dívida sem orientação jurídica, pois esses instrumentos facilitam a execução futura.
O bloqueio judicial de valores não deve ser encarado com passividade. A atuação de um advogado capacitado é determinante para proteger o patrimônio do consumidor, garantir o respeito às normas legais e, principalmente, preservar o direito à dignidade financeira. Não são raros os casos em que a simples presença de um advogado e uma argumentação técnica precisa são suficientes para restabelecer o acesso aos valores bloqueados e evitar prejuízos maiores.
Além disso, a efetiva atuação de um advogado especialista nesses casos, ao mesmo tempo em que protege os seus direitos frente à ação judicial, garante que você pague apenas o que você realmente deve, e, muitas vezes, com um ótimo desconto!
Se você está enfrentando uma situação de bloqueio indevido ou tem dúvidas sobre a legalidade de uma penhora, converse com um especialista. Nosso escritório atua de forma especializada na defesa de consumidores e conta com ampla experiência em ações desse tipo, com resultados efetivos e decisões judiciais que confirmam a proteção dos valores impenhoráveis mesmo fora da poupança. Seus direitos não podem e não devem ser ignorados.
Entre em contato conosco pelo telefone 14 99176-5616 ou clique no botão flutuante que aparece na lateral da tela. Nossa equipe especializada está pronta para te ajudar!
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Autora:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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