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VENDA CASADA EM CONTRATOS BANCÁRIOS

A cada dia surgem novos casos de consumidores que enfrentam prejuízos financeiros significativos em contratos bancários. Em grande parte dessas situações, o problema está ligado a uma prática abusiva bastante comum no mercado financeiro: a venda casada de produtos bancários. Embora muitos consumidores já tenham ouvido falar sobre o tema, ainda existe bastante dúvida a respeito. Conheça neste artigo como funciona a venda casada em contratos bancários e quais medidas podem ser adotadas pelo consumidor.

  1. O que é venda casada em contratos bancários?

A venda casada ocorre quando o banco ou instituição financeira condiciona a contratação de um produto ou serviço à aquisição obrigatória de outro.

Em outras palavras, o consumidor não possui a liberdade de contratar apenas o produto desejado, sendo induzido ou obrigado a contratar um serviço adicional para obter aquilo que realmente pretende.

Essa prática é extremamente comum no setor bancário e pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo: (i) abertura de conta corrente vinculada à contratação de cartão de crédito; (ii) empréstimos consignados associados à contratação de seguros; (iii) financiamentos de veículos vinculados à cobrança de serviços ou produtos adicionais e, (iv) contratação obrigatória de títulos de capitalização ou pacotes de serviços bancários.

Um exemplo bastante recorrente ocorre na abertura de contas correntes, quando o banco automaticamente libera ou impõe a contratação de um cartão de crédito ou pacote de serviços sem solicitação expressa do cliente.

Essa prática viola diretamente os direitos do consumidor e é considerada ilegal pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre venda casada de produtos/serviços bancários?

A vedação à venda casada está expressamente prevista no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

“  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:           

 I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…)”

Isso significa que o consumidor tem o direito de contratar apenas aquilo que deseja, sem qualquer imposição de contratação adicional.

Além disso, o CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados, conforme estabelece o artigo 6º, inciso III. Vejamos:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(…)

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresente.”

Outro ponto importante é que o artigo 51 do CDC declara nulas as cláusulas contratuais abusivas, incluindo aquelas que configuram venda casada.

Abaixo vamos citar as situações mais comuns de venda casada bancária.

  1. Venda casada de cartão de crédito: ocorre quando o banco condiciona a liberação de empréstimos ou financiamentos à contratação de um cartão de crédito.
  • Venda casada de seguros: uma das práticas mais comuns consiste em exigir a contratação de seguros para aprovação de empréstimos ou financiamentos.

Entre os casos mais recorrentes estão: (i) seguro prestamista; (ii) seguro de vida; (iii) seguro habitacional.

  • Venda casada de títulos de capitalização: algumas instituições financeiras condicionam a liberação de crédito à contratação de títulos de capitalização.
  • Venda casada de pacotes de serviços bancários: é quando o banco oferece um pacote completo de serviços, tais como: cartões, seguros, investimentos, capitalização, dentre outros, como condição para abertura ou manutenção da conta.
  • Venda casada em financiamento de veículos: é bem comum ocorrem em contratos de financiamento de veículos, nos quais são incluídas várias cobranças adicionais, como: (i) tarifa de avaliação do bem; (ii) taxa de registro de contrato; (iii) seguro prestamista.
  • Práticas abusivas comuns na venda de seguros

As práticas abusivas mais frequentes praticadas pelas instituições financeiras são: (i) contratação obrigatória de seguro; (ii) ausência de informação clara sobre o produto; (iii) cobrança de valores desproporcionais; (iv) inclusão de seguro sem autorização do consumidor com imposição de seguradora definida pelo Banco.

  • Como um Advogado especialista em Direito Bancário pode te ajudar, caso você tenha sido vítima de alguma das situações acima descritas?

A atuação jurídica do Advogado especializada envolve:

  1. Análise detalhada de contratos bancários;
  2. Identificação de irregularidades e abusividades contratuais;
  3. A depender do caso, ação revisão de cláusula contratual com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, para restituir ao consumidor os valores indevidamente pagos ao Banco.

As práticas abusivas em contratos bancários continuam sendo uma realidade enfrentada diariamente por consumidores em todo o país.

Entre essas práticas, a venda casada de produtos financeiros se destaca como uma das mais recorrentes, gerando prejuízos relevantes e restringindo a liberdade de escolha do consumidor.

Conhecer essas regras é fundamental para identificar irregularidades e garantir a reparação dos danos sofridos, seja por meio da revisão contratual, da restituição de valores ou da indenização por danos morais.

Se você identificou venda casada em alguma das operações e serviços bancários ou cláusulas suspeitas nos seus contratos bancários, é importante buscar orientação especializada para garantir que sejam tomadas as medidas judiciais e legais adequadas, visando evitar maiores prejuízos financeiros.

Está passando por isso ou conhece alguém nesta situação? Entre em contato conosco pelo nosso telefone (14) 99181-7400 ou clique no botão flutuante que está aparecendo na lateral desta tela, temos uma equipe especializada e pronta para te atender!

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Autoria:
Bruna Santana de Andrade
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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