A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão relevante, ao reconhecer a situação de superendividamento de consumidora idosa e determinar a instauração da segunda fase do procedimento de repactuação de dívidas.
O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO?
A lei considera superendividada a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, sem prejudicar o valor necessário para sua sobrevivência e de sua família.
Isso significa que, mesmo tentando cumprir seus compromissos, o consumidor se vê em uma situação em que sua renda mensal não é suficiente para quitar as parcelas e, ao mesmo tempo, manter despesas básicas como:
- alimentação
- moradia
- medicamentos
- contas essenciais
O CASO CONCRETO
A autora da ação, aposentada e beneficiária da justiça gratuita, ajuizou demanda contra diversas instituições financeiras, entre elas Banco Daycoval S/A, Paraná Banco S/A, Banco BMG S/A, Banco Pan S/A, Banco Master S/A, JBCRED S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Santander (Brasil) S/A.
A consumidora possuía renda líquida aproximada de R$ 6.937,70, enquanto suas parcelas mensais totalizavam cerca de R$ 9.444,87, comprometendo mais de 100% de sua renda e gerando saldo negativo mensal.
A situação evidenciava a impossibilidade de custear despesas básicas de subsistência, como alimentação, medicamentos e contas essenciais, caracterizando quadro típico de superendividamento.
O QUE O TRIBUNAL DECIDIU?
Em primeira instância, o pedido havia sido negado. No entanto, o Tribunal reformou essa decisão.
Foi reconhecido que a situação apresentada caracterizava superendividamento e determinou que o processo seguisse para a fase de reorganização judicial das dívidas.
Na prática, isso significa que:
- Todas as dívidas de consumo devem ser analisadas em conjunto;
- Pode ser elaborado um plano de pagamento;
- O pagamento poderá ser reorganizado em prazo de até cinco anos;
- O mínimo necessário para a sobrevivência do consumidor deve ser preservado.
Caso não haja acordo entre consumidor e bancos, o juiz poderá estabelecer um plano judicial obrigatório, buscando equilibrar a situação: garantir condições dignas ao consumidor e assegurar que os credores recebam os valores de forma viável.
POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE?
Essa decisão tem grande relevância social.
Muitas pessoas acreditam que, ao perderem o controle financeiro, não há solução jurídica possível. Porém, a Lei do Superendividamento foi criada justamente para oferecer um caminho legal e estruturado para quem, de boa-fé, deseja pagar suas dívidas, mas não consegue fazê-lo sem comprometer sua própria sobrevivência.
O Tribunal deixou claro que:
- O direito à dignidade deve ser preservado;
- Todas as dívidas de consumo podem ser incluídas na análise;
- O Judiciário deve aplicar integralmente o procedimento previsto na lei.
A decisão reafirma que o objetivo não é “perdoar dívidas”, mas permitir uma reorganização realista e humanizada, evitando que o consumidor fique permanentemente excluído do mercado e da vida econômica.
QUEM PODE BUSCAR ESSE DIREITO?
Podem buscar a repactuação judicial:
- Pessoas físicas;
- Que estejam agindo de boa-fé;
- Que comprovem que sua renda está comprometida a ponto de inviabilizar sua subsistência.
Não se trata de benefício automático, mas de um procedimento que exige comprovação documental e análise judicial. Ainda assim, o julgamento reforça que o direito existe e deve ser aplicado quando preenchidos os requisitos legais.
CONCLUSÃO
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece a aplicação prática da Lei do Superendividamento e demonstra que o Poder Judiciário está atento à realidade de milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras graves.
Mais do que um precedente jurídico, trata-se de um reconhecimento de que o acesso ao crédito deve caminhar ao lado da responsabilidade e da proteção à dignidade humana.
Para pessoas que se encontram em situação semelhante, a decisão sinaliza que é possível buscar, por meio da Justiça, uma solução organizada, equilibrada e legal para reorganizar suas dívidas e retomar a estabilidade financeira.
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Autoria:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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