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SALÁRIO‑MATERNIDADE SEM CARÊNCIA: IMPLICAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 188/2025

O salário‑maternidade é um benefício previdenciário essencial, assegurado a mulheres no momento do parto, adoção ou aborto legal, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/91. Tradicionalmente, variava conforme a categoria da segurada, exigindo, por vezes, um mínimo de dez contribuições mensais para empregadas autônomas. Todavia, em julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promulgou a Instrução Normativa PRES nº 188, extinguindo tal carência. Este artigo analisa essa mudança e seus reflexos sob a ótica do Direito Previdenciário e Constitucional.

A situação anterior e a mudança jurídica:

Antes da nova regra, a legislação exigia que seguradas sem vínculo empregatício comprovassem ao menos 10 contribuições mensais antes do fato gerador (parto, adoção ou aborto) para ter direito ao salário-maternidade. Na prática, isso significava que muitas mulheres que começaram a contribuir tardiamente, ou que haviam interrompido as contribuições por qualquer motivo, acabavam desamparadas justamente no momento em que mais precisavam de suporte financeiro e social.

Essa exigência foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, em março de 2024. O STF entendeu que essa diferenciação violava o princípio da isonomia e o direito fundamental à proteção da maternidade, ambos garantidos pela Constituição Federal.

Como consequência desse julgamento, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que passou a dispensar a carência mínima para a concessão do salário-maternidade a todas as seguradas, independentemente da categoria de contribuição. A mudança é válida desde julho de 2025 e tem aplicação imediata.

E o que muda na prática?

Com a nova regra, basta que a segurada tenha realizado ao menos uma única contribuição válida para ter direito ao salário-maternidade. Isso vale para contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e microempreendedoras individuais (MEIs).

O benefício continua sendo pago por 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias em caso de adesão ao Programa Empresa Cidadã. Os pagamentos seguem as regras já conhecidas: o valor é calculado com base na média das contribuições, e o pedido pode ser feito diretamente no aplicativo ou site “Meu INSS”.

Além disso, mulheres que tiveram o benefício negado com base na antiga exigência de carência poderão pedir revisão administrativa ou até mesmo ingressar com ação judicial para garantir o pagamento retroativo.

Relevância social e jurídica da mudança

A nova normativa é um avanço significativo no campo dos direitos sociais. Primeiro, porque assegura igualdade de tratamento entre seguradas, corrigindo uma distorção histórica que penalizava justamente as mulheres mais vulneráveis economicamente. Segundo, porque reforça o papel da Previdência Social como instrumento de inclusão, dignidade e proteção à maternidade, valores fundamentais previstos na Constituição.

Além disso, a medida tem impacto positivo na ampliação da cobertura previdenciária. Muitas mulheres deixavam de contribuir como autônomas ou MEIs por entenderem que não teriam acesso a benefícios reais. Agora, com a garantia do salário-maternidade mesmo com uma única contribuição, espera-se um aumento na formalização e adesão ao sistema.

A dispensa da carência para concessão do salário-maternidade representa uma importante vitória para as mulheres brasileiras. Mais do que uma atualização normativa, trata-se do reconhecimento de um direito fundamental à maternidade digna, igualitária e protegida pelo Estado.

O desafio agora é garantir que essa conquista seja efetivada na prática, com informação clara, orientação adequada e atuação proativa de advogados, contadores, assistentes sociais e servidores públicos. Afinal, proteger a maternidade é proteger a base da sociedade.

Se você conhece se enquadra ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de buscar os seus direitos! Entre em contato conosco pelo telefone 14 99176-5616 ou clique no botão flutuante que aparece na lateral da tela. Nossa equipe especializada está pronta para te ajudar!

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Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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