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RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA: Conheça seus direitos!

Quando o empregador decide demitir um funcionário sem justa causa, existem alguns direitos que ele
deve respeitar. É importante saber quais são esses direitos para que a mudança aconteça de maneira mais tranquila

Em casos em que o término é sem justa e ocorre por iniciativa do empregador, o empregado terá direito a receber:

  • Guias do seguro-desemprego;
  • Saque e multa do FGTS;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio.

O pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador deve sempre estar em conformidade com a legislação. Em termos mais simples, as verbas rescisórias são os direitos trabalhistas que devem ser pagos a colaboradores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram para sair.

 Importante ressaltar que nesses casos, sendo sem justa causa, o tempo de aviso prévio, ainda que indenizado, precisa ser considerado no cálculo das férias e do 13º salário proporcionais, assim como no FGTS e na multa de 40% sobre o FGTS.

Há um prazo estabelecido em lei para pagamento das verbas devidas, prazo em que o Empregador tem dever de cumprir. Vejamos:

Conforme o art. 477, § 6º da CLT, o período para quitação das verbas rescisórias será de 10 dias, contados a partir da data da motivação da demissão, quando não houver aviso prévio, ou se o empregado for indenizado ou dispensado. Nos casos em que o aviso prévio for cumprido, esse pagamento deve ser realizado no dia útil seguinte ao término do contrato.

O setor de RH da empresa deve estar atento ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, a fim de evitar multas por atrasos, pois o não cumprimento do prazo poderá acarretar multa, garantindo ao empregado o direito de receber do empregador uma multa equivalente ao seu salário, conhecida como “multa do 477”. Além de outra multa no valor de R$ 10.000,00, conforme determinado no § 8º do artigo 477.

Tal penalidade é uma medida em que a legislação tenta evitar prejuízos financeiros para os trabalhadores, pois normalmente dependem dessas quantias para sustentar suas famílias e reorganizar suas vidas após o término do contrato de trabalho.

Caso o empregador venha ultrapassar o prazo estabelecido, poderá recorrer ao Judiciário, através do seu advogado de confiança, pois a multa tem a finalidade de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a observância das normas estabelecidas pela legislação vigente. A imposição dessas penalidades tem como objetivo incentivar os empregadores a cumprirem suas obrigações trabalhistas, promovendo, assim, um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Além de que, a valorização dos direitos dos trabalhadores evidencia um comprometimento com a responsabilidade social.

E você, já passou por uma situação semelhante ao ser desligado sem justa causa no trabalho? Entre em contato conosco pelo nosso telefone 14 99176-5616 ou clique no botão flutuante que está aparecendo na lateral desta tela que podemos te ajudar!

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Autora:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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