
SALÁRIO‑MATERNIDADE SEM CARÊNCIA: IMPLICAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 188/2025
O salário‑maternidade é um benefício previdenciário essencial, assegurado a mulheres no momento do parto, adoção ou aborto legal, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/91. Tradicionalmente, variava conforme a categoria da segurada, exigindo, por vezes, um mínimo de dez contribuições mensais para empregadas autônomas. Todavia, em julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promulgou a Instrução Normativa PRES nº 188, extinguindo tal carência. Este artigo analisa essa mudança e seus reflexos sob a ótica do Direito Previdenciário e Constitucional.

