O cartão de crédito faz parte da rotina financeira de grande parte dos brasileiros. Contudo, apesar da comodidade, ele pode se tornar um grande vilão das finanças quando há atraso no pagamento da fatura ou uso do crédito rotativo, devido às altíssimas taxas de juros cobradas.
Quando os juros se tornam abusivos?
Juros abusivos são aqueles que extrapolam limites razoáveis e desproporcionais ao contrato firmado. Embora não exista um teto legal absoluto no Brasil para juros bancários, o entendimento jurídico dominante considera abusiva a cobrança que excede consideravelmente a média de mercado, conforme índices do Banco Central.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra cláusulas contratuais que representem desvantagem exagerada, contrariem a boa-fé ou imponham encargos excessivos. Juros excessivos se encaixam nesse cenário.
Art. 51, IV, CDC – São nulas cláusulas que imponham obrigações abusivas ou incompatíveis com a boa-fé.
Já o art. 6º, V, assegura o direito à revisão de cláusulas desproporcionais.
Ainda, de acordo com os tribunais, o Poder Judiciário tem reconhecido a possibilidade de revisão de contratos bancários quando os juros ultrapassam a média de mercado. Embora a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% ao ano não seja, por si só, ilegal, é necessário que estejam devidamente justificados, pactuados de forma clara e sem gerar enriquecimento sem causa. Sendo assim, os Tribunais têm anulado ou reduzido encargos considerados desarrazoados, especialmente em casos em que o consumidor é hipossuficiente ou o contrato possui cláusulas confusas.
- Como o consumidor pode reagir?
Caso o consumidor perceba estar sendo lesado por juros abusivos em seu cartão, algumas providências são recomendadas:
- Solicitar à administradora extrato detalhado da fatura e encargos;
- Verificar no site do Banco Central a taxa média praticada;
- Buscar negociação diretamente com o banco ou operadora, sempre registrando as tratativas;
- Consultar um advogado especialista para ajuizamento de ação revisional, com eventual pedido de liminar;
- Requerer a devolução dos valores cobrados além do razoável, se comprovada a abusividade.
Muitos consumidores sequer compreendem os encargos que estão pagando. A falta de clareza nos contratos e faturas viola o princípio da transparência, garantido pelo artigo 6º, III, do CDC.
Art. 6º, III, CDC – É direito do consumidor receber informações claras, corretas e acessíveis sobre os produtos e serviços contratados.
Se você sente que está sendo sufocado pelos altos juros do cartão de crédito, saiba que isso não é normal, e pode ser ilegal. Em tempos de dificuldade econômica, muitas instituições acabam se aproveitando da vulnerabilidade do consumidor, aplicando taxas abusivas que tornam a dívida impagável.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de revisar contratos injustos e reaver valores pagos a mais. O Judiciário tem reconhecido, cada vez mais, o direito do consumidor de se proteger contra cobranças desproporcionais. Por isso, se você desconfia que está pagando juros excessivos, vale a pena buscar orientação jurídica de confiança. Um simples contrato pode conter cláusulas que ferem seus direitos, e nós podemos ajudar a analisá-lo, renegociar sua dívida ou até mesmo ingressar com uma ação para corrigir os abusos.
Está passando por isso ou conhece alguém nesta situação com o banco? Entre em contato conosco pelo nosso telefone 14 99176-5616 ou clique no botão flutuante que está aparecendo na lateral desta tela, temos uma equipe especializada e pronta para te atender!
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Autoria:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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