Quando se fala em financiamento, um dos principais pontos de preocupação dos consumidores é a taxa de juros. Muitas vezes, consumidores acabam aceitando contratos de financiamento com juros excessivos, sem entender ao certo se essas taxas são abusivas ou não. Isso ocorre em várias operações financeiras, como a compra de veículos, imóveis e até mesmo no crédito pessoal. Mas, afinal, como identificar quando os juros cobrados em seu contrato são abusivos? E o que diz a jurisprudência sobre esse tema. Neste artigo, vamos abordar de forma clara e direta como você pode identificar juros abusivos em contratos de financiamento, com base em orientações dos tribunais brasileiros, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1. O QUE SÃO JUROS REMUNERATÓRIOS?
Juros remuneratórios são aqueles cobrados pelas instituições financeiras pelo uso de determinado valor durante o prazo do contrato. Em outras palavras, são a compensação pelo empréstimo ou financiamento concedido. Diferentemente dos juros de mora, que são cobrados em razão de inadimplência, os juros remuneratórios representam o custo do crédito ao longo do tempo.
2. QUAL O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE JUROS ABUSIVOS?
A revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários já foi amplamente discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um julgamento importante (REsp 1.061.530), o STJ estabeleceu diretrizes que ajudam a entender quando os juros podem ser considerados abusivos.
Um ponto relevante desse julgamento versa sobre a taxa média de mercado (TMM) que foi considerada pelo STJ como o principal parâmetro para avaliar se os juros são abusivos, é necessário compará-los à Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para operações similares. Se a taxa cobrada no contrato estiver significativamente acima dessa média, especialmente se superar uma vez e meia a média, pode-se presumir abusividade.
3. COMO SABER SE OS JUROS NO SEU CONTRATO SÃO ABUSIVOS?
Para identificar se os juros remuneratórios no seu contrato de financiamento são abusivos, você pode seguir um passo a passo simples:
- Verifique a taxa de juros no contrato: O primeiro passo é saber qual a taxa de juros que foi estipulada no contrato de financiamento. Normalmente, essa informação aparece logo nas primeiras páginas do contrato ou em anexos (lembrando que a não indicação específica da taxa, viola o seu direito como consumidor!)
- Pesquise a Taxa Média de Mercado: O Banco Central do Brasil divulga, mensalmente, a taxa média de juros praticada para diferentes tipos de financiamento, como crédito pessoal, financiamentos de veículos, entre outros. Acesse o site do Banco Central e busque a taxa média para o período em que seu contrato foi assinado.
- Compare as taxas: Compare a taxa aplicada no seu contrato com a Taxa Média de Mercado do período, disponível no BACEN. Se a taxa do contrato for maior do que uma vez e meia, comparado com a taxa média, é possível que os juros sejam considerados abusivos.
Por exemplo, imagine que você fez um financiamento de veículo em janeiro de 2022. A Taxa Média de Mercado para essa modalidade no período era de 10% ao ano, conforme divulgado pelo BACEN. Se o seu contrato estipulou uma taxa de 25% ao ano, isso representa uma diferença muito grande, já que a taxa contratual é mais que o dobro da taxa média (uma vez e meia seria 15%).
Essa diferença excessiva, sem uma justificativa plausível, pode ser interpretada como abusividade.
4. O QUE FAZER QUANDO A TAXA DE JUROS NÃO É INFORMADA?
Um problema comum em muitos contratos de financiamento é a ausência de indicação clara da taxa de juros aplicada. Isso viola o direito básico à informação, garantido pelo artigo 6º, inciso III, do CDC, que impõe a obrigação de o fornecedor informar de forma adequada, clara e precisa os dados essenciais do contrato, inclusive as taxas de juros aplicadas.
Caso a taxa de juros não esteja expressamente indicada no contrato, o consumidor tem o direito de exigir essa informação junto à instituição financeira. Em muitos casos, a ausência dessa informação pode configurar prática abusiva por parte do fornecedor, o que abre caminho para uma ação revisional.
De acordo com o artigo 46 do CDC, os contratos que envolvem relações de consumo só obrigam as partes se for dada a oportunidade de o consumidor tomar conhecimento prévio do seu conteúdo. Se não houver informação clara sobre a taxa de juros, o contrato pode ser considerado nulo ou passível de revisão.
5. O QUE FAZER SE OS JUROS DO SEU CONTRATO FOREM ABUSIVOS?
Se você identificar que os juros do seu contrato são abusivos, há algumas medidas que você pode tomar:
- Revisão judicial: Se a negociação não for bem-sucedida, você pode entrar com uma ação revisional de contrato. Nessa ação, o juiz poderá determinar a revisão dos juros para alinhar com a média de mercado, além de determinar a restituição de valores pagos indevidamente.
- Descaracterização da mora: Se você está inadimplente, a comprovação de que os juros são abusivos pode descaracterizar a mora, ou seja, impedir que você seja penalizado por atraso no pagamento até que a situação seja regularizada.
Por isso, é importante que você sempre verifique as taxas aplicadas nos seus contratos de financiamento e compare com as médias de mercado. Se identificar alguma irregularidade, busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
FIQUE ATENTO E NÃO PAGUE JUROS ABUSIVOS!
Muitos consumidores acabam pagando taxas de juros abusivas sem sequer saber que estão sendo prejudicados. A boa notícia é que o Judiciário tem mecanismos para proteger o consumidor nessas situações, como a revisão dos juros com base na Taxa Média de Mercado. Além disso, a jurisprudência tem sido favorável à redução de juros quando comprovada a abusividade.
Se você tiver problemas ou dúvidas relacionadas à abusividades cometidas pelos bancos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Os advogados especializados da PACCOLA & PELEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOS podem te auxiliar!
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Autor:
Pedro Henrique de Oliveira Sandrin
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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