Tem empréstimos pessoais e quer cancelar o débito automático? Saiba como o artigo 6º da Resolução BACEN nº 4790/2020 garante esse direito!
DIREITO AO CANCELAMENTO
Nos termos do artigo 6º da Resolução BACEN nº 4790/2020, o consumidor pode requerer o cancelamento da autorização de débito automático de todas as parcelas vencidas e vincendas de operações de crédito contraídas com uma instituição financeira. Esse cancelamento se aplica, inclusive, a contratos de renegociação de dívidas.
PRAZO PARA RESPOSTA DO BANCO
A instituição bancária tem o prazo de dois dias úteis para comunicar ao titular da conta sobre o acatamento do pedido de cancelamento da autorização de débito automático.
BENEFÍCIOS DO CANCELAMENTO DOS DESCONTOS AUTOMÁTICOS
A cessação dos descontos automáticos pode trazer diversos benefícios financeiros e administrativos para o consumidor, tais como:
- Maior Controle Financeiro: Permite que o consumidor tenha autonomia para priorizar seus pagamentos de acordo com sua realidade financeira.
- Evita Comprometimento Total da Renda: Muitas vezes, o desconto automático compromete grande parte do orçamento mensal, dificultando o pagamento de outras despesas essenciais.
- Facilidade para Renegociação: Sem os débitos automáticos, o consumidor pode buscar melhores condições para renegociar sua dívida sem que valores sejam debitados sem seu consentimento.
- Redução de Risco de Endividamento Excessivo: O cancelamento permite que a pessoa organize melhor suas finanças e evite juros abusivos decorrentes de saldo negativo ou débitos não planejados.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO
- Verifique o contrato: Antes de solicitar o cancelamento, leia atentamente as condições do seu contrato de empréstimo para entender as cláusulas de pagamento.
- Elabore um requerimento: O pedido pode ser feito por escrito, expressando a intenção de cancelar os débitos automáticos.
- Envie a solicitação: O pedido pode ser feito presencialmente na agência do banco, pelo atendimento telefônico ou via canais digitais (e-mail, chat de atendimento, ou no site Consumidor.gov).
- Aguarde a resposta: O banco deve responder dentro do prazo estipulado. Caso não o faça, o cliente pode registrar uma reclamação no Banco Central (BACEN) ou acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.
O cancelamento dos débitos automáticos de empréstimos pessoais é um direito do consumidor e pode ser solicitado conforme a legislação vigente. Seguindo os procedimentos corretos, é possível evitar descontos automáticos indesejados e reorganizar a vida financeira de maneira mais eficiente. Caso o banco não cumpra com a norma, o consumidor pode buscar amparo nos órgãos competentes. Além disso, caso sofra prejuízos em razão do descumprimento da regra, o cliente pode ingressar com ação judicial para requerer indenização por eventuais danos materiais e morais.
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Autora:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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