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TEVE PROBLEMA COM SEU VOO INTERNACIONAL? ENTENDA O QUE É O DIREITO ESPECIAL DE SAQUE (DES) E COMO ELE PROTEGE VOCÊ!

Se você já passou pelo estresse de ter um voo cancelado, enfrentar um atraso absurdo ou chegar ao destino sem sua bagagem, sabe como isso pode atrapalhar tudo. A boa notícia é que você não está desprotegido. Existem regras internacionais que obrigam as companhias aéreas a indenizar os passageiros nesses casos, mesmo que não tenha sido culpa direta da empresa. Esse tipo de proteção se chama responsabilidade objetiva. E é aí que entra um termo pouco conhecido, mas muito importante: o Direito Especial de Saque (DES).

O QUE É O DIREITO ESPECIAL DE SAQUE (DES)?

O Direito Especial de Saque (DES) é uma espécie de “moeda padrão” criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Você não vai encontrá-la em notas ou moedas como o real ou o dólar, mas ela serve como base para calcular indenizações em casos de voos internacionais, conforme acordos firmados entre diversos países.

Quando o assunto é transporte aéreo, essas regras estão na Convenção de Montreal, um acordo internacional que o Brasil também adota. Esse tratado determina que, em caso de problemas com voos, as companhias aéreas devem pagar indenizações calculadas em DES, respeitando certos valores máximos definidos por esse acordo.

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ, PASSAGEIRO?

Significa que, se você tiver algum problema em um voo internacional, como:

  • Bagagem extraviada ou danificada
  • Voo com atraso absurdo ou cancelado
  • Prejuízos físicos ou morte (em caso de acidente)

Significa que a companhia aérea é obrigada a te indenizar, mesmo que não tenha causado o problema de forma intencional. Esse tipo de obrigação é o que chamamos de responsabilidade objetiva.

MAS TEM LIMITE?

Sim. A indenização automática tem um teto. Por exemplo:

  • Para bagagem extraviada ou danificada, o limite é de cerca de 1.288 DES.
  • Para danos pessoais (como lesões ou falecimento), o limite chega a 128.821 DES.

Esses valores são convertidos em reais com base na cotação do dia. Atualmente, 1 DES vale em torno de R$ 7,00 (podendo variar). Ou seja:

  • Para bagagem: cerca de R$ 9 mil.
  • Para lesões: mais de R$ 900 mil, dependendo do caso.

Se o seu prejuízo for maior do que isso, a empresa ainda pode ter que pagar a diferença, desde que comprovado que houve erro ou descaso da companhia aérea.

O QUE FAZER SE ISSO ACONTECER COM VOCÊ?

  1. Guarde todos os comprovantes e documentos do voo (bilhetes, etiquetas de bagagem, recibos etc.).
  2. Tire fotos da bagagem danificada ou registre os atrasos.
  3. Reclame por escrito com a empresa (por e-mail ou site) e anote o número do protocolo.
  4. Procure um advogado especializado, caso a empresa se recuse a indenizar ou ofereça um valor injusto.

Você, passageiro, não está sozinho nessa. Se teve algum prejuízo em voos internacionais, tem direito à indenização com base nas regras da Convenção de Montreal, que usa o Direito Especial de Saque (DES) para definir os valores.

E mesmo em voos dentro do Brasil, onde o DES não se aplica, a justiça usa o Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos — seja por atraso, cancelamento ou problemas com bagagem.

Está enfrentando uma situação semelhante ou conhece alguém que está passando por esse problema? Entre em contato conosco pelo telefone 14 99176-5616 ou clique no botão flutuante que aparece na lateral da tela. Nossa equipe especializada está pronta para te ajudar!

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Autora:
Nátally Sampaio Leite
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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