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A VERDADE ESCONDIDA DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS: Quando a “publi” vira golpe e VOCÊ paga o preço!

Você já comprou algum produto porque o seu influenciador favorito indicou? Uma maquiagem milagrosa, um curso que prometia “dinheiro fácil”, um suplemento “natural”, ou aquele aplicativo que “vai mudar sua vida”? Pois é… talvez você tenha sido vítima de publicidade enganosa – e pior: o influenciador pode ser responsável na Justiça por isso. Sim, você leu certo. O influenciador digital pode ser responsabilizado como fornecedor quando participa ativamente da venda ou promoção de produtos fraudulentos, perigosos ou com promessas falsas.

A ilusão da “publi” inocente: será mesmo?

Por trás de um simples “publi” ou “recebidos” pode estar uma armadilha: produtos sem registro, promessas impossíveis, apps que colhem seus dados ou serviços que simplesmente não existem. O consumidor compra porque confia. E é aí que mora o problema.

Em muitos casos, o influenciador não está apenas “divulgando”, mas lucra diretamente com as vendas: ganha comissão por clique, parte dos lucros ou até se torna sócio da empresa, e por isso, a própria Justiça já entendeu que isso transforma o influenciador em fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Acontece todos os dias, por exemplo: uma influenciadora divulga um suplemento sem registro na Anvisa, que promete emagrecer 10kg em 15 dias. Um influenciador fitness jura que ficou rico com um app de investimento que some do mapa. Um casal famoso recomenda um curso “revolucionário” e entrega PDFs copiados da internet. A promessa é sempre a mesma: “funcionou comigo”, “confia”, “é seguro”.

Resultado: milhares de pessoas compram, se endividam, são enganadas, passam mal — e depois descobrem que não têm nem a quem reclamar, porque a empresa desapareceu.

Mas a Justiça está mudando esse jogo: quem lucra com a publicidade, também responde por ela.

E quando isso acontece, ele responde solidariamente pelos prejuízos do consumidor – ou seja, pode ser processado junto com a empresa farsante e ser obrigado a te indenizar!

Mas o que a lei diz sobre isso?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: quem participa da cadeia de fornecimento, seja fabricando, vendendo ou promovendo com lucro, pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados, disposição do Art. 3º do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços.”

E mais: a publicidade precisa ser clara e verdadeira, pois o art. 37 do CDC proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva.

Quando o influenciador promove um produto como “parceiro” ou “embaixador”, sem alertar que se trata de uma publicidade, está fazendo publicidade disfarçada – o que também é ilegal e pode ser denunciado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Influenciador: você também é responsável pelo que divulga!

Não basta colocar #publi ou #ad no final do vídeo. É preciso:

✅ Deixar claro que é publicidade;

✅ Conhecer o produto que está divulgando;

✅ Não fazer promessas sem base técnica ou científica;

✅ Não induzir ao erro com expressões como “testado e aprovado”, se nunca usou de verdade.

Se você lucra com a confiança do público, também responde pelos prejuízos que isso causa.

Ressalta-se que a publicidade disfarçada, quando o influenciador finge que está dando uma dica pessoal, mas na verdade está sendo pago (e não avisa isso de forma clara), é ilegal segundo o CDC e também pelas diretrizes do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Colocar um “#publi” escondido no final do story não é suficiente. O conteúdo precisa ser explícito, direto e transparente, sob pena de configurar propaganda enganosa, conforme o art. 37 do CDC.

O influenciador tem milhões de seguidores — e também milhões de responsabilidades!

A fama e a monetização vêm com deveres legais. Não dá mais para lucrar com a confiança das pessoas e fingir que “não tem culpa” quando o seguidor é enganado.

Se ele recomenda, se lucra, se promove, ele assume o risco do que está divulgando. E se esse produto ou serviço for fraudulento, ele pode (e deve) ser processado!

E o que o consumidor enganado pode fazer?

Se você comprou um produto ou contratou um serviço por influência digital e foi enganado, saiba que:

  • Você pode exigir o reembolso e indenização por danos morais e materiais;
  • Pode processar a empresa e o influenciador, juntos;
  • Pode denunciar a prática no Procon, no MP ou na Senacon.

E não importa se a empresa está no exterior, sumiu das redes ou faliu. Se o influenciador participou da venda, divulgou, incentivou ou lucrou com aquilo, ele também pode responder.

Antes de confiar em uma “publi”:

  • Pesquise a empresa.
  • Veja avaliações de outros consumidores.
  • Desconfie de promessas milagrosas.

E lembre-se: não é porque o influenciador tem milhões de seguidores que ele tem milhões de responsabilidades com você. Mas agora, ele pode ter.

DICA PACCOLA & PELEGRINI: A influência tem poder – e também responsabilidade legal.

O mundo mudou, mas os direitos do consumidor continuam protegidos por lei. Se você foi enganado por uma publicidade digital, não aceite calado. Procure orientação jurídica. A Justiça tem acolhido pedidos de consumidores lesados e reconhecido a responsabilidade solidária dos influenciadores.

TENHA A LEI A SEU FAVOR!

Se você está enfrentando dificuldades financeiras e deseja orientação sobre direito bancário ou do consumidor, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Os advogados especializados da PACCOLA & PELEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOS podem te auxiliar!

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Autor:
Pedro Henrique de Oliveira Sandrin
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini

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