O presente artigo analisa o papel das audiências de conciliação na efetivação dos direitos dos consumidores superendividados, sobretudo após a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021, que reformulou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e introduziu dispositivos voltados à prevenção e tratamento do superendividamento.
Nos últimos anos, o número de brasileiros que não conseguem pagar suas dívidas tem crescido de forma preocupante. Muitos chegam a um ponto em que, mesmo querendo pagar o que devem, não conseguem arcar com as despesas básicas do dia a dia, como alimentação, moradia e saúde.
É nesse cenário que surgiu a chamada Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), criada para proteger o consumidor de boa-fé e oferecer uma forma justa de renegociar essas dívidas.
Um dos principais instrumentos previstos nessa nova lei é a audiência de conciliação, que tem como objetivo reunir o consumidor e seus credores (como bancos, financeiras e lojas) para buscar um acordo coletivo, com a mediação do Judiciário. O foco é criar um plano de pagamento que o consumidor possa cumprir sem deixar de atender às suas necessidades básicas.
Mas o que seria a audiência de conciliação na ação de superendividamento? A audiência de conciliação funciona como uma reunião oficial, onde todas as partes envolvidas tem a chance de conversar e tentar chegar a um acordo. Nessa audiência, os credores são convocados para apresentar propostas e, se possível, aceitar um plano de pagamento construído em conjunto com o consumidor.
Esse plano tem como base a realidade financeira da pessoa endividada. Ou seja, não adianta propor valores ou prazos impossíveis de cumprir. A ideia é garantir que o consumidor recupere sua saúde financeira e possa seguir sua vida com mais tranquilidade.
Entretanto, para que a audiência atinja seus objetivos, é importante que:
- Os credores participem e estejam dispostos a negociar;
- Haja boa-fé de todas as partes, ou seja, que todos estejam realmente interessados em resolver o problema;
- O processo conte com uma estrutura adequada, com apoio de profissionais capacitados (como assistentes sociais e psicólogos, quando necessário).
Essa conciliação não é apenas um ato formal, mas sim ela representa uma mudança na forma como a Justiça trata as dívidas. Em vez de simplesmente mandar pagar ou bloquear bens, a proposta é buscar um caminho que seja viável e justo para todos.
Além da Lei do Superendividamento, o Código de Processo Civil de 2015 também reforçou a importância das soluções amigáveis nos conflitos judiciais. Desde então, a conciliação passou a ser uma etapa obrigatória em muitos processos.
No caso do superendividamento, a união dessas duas leis (o Código e o CDC) fortalece o direito do consumidor de buscar uma solução negociada, com transparência, informação clara e respeito à dignidade da pessoa humana.
Sendo assim, esta audiência torna-se indispensável, pois permite que o consumidor, representado por um advogado, tenha voz, explique sua situação e proponha um pagamento que realmente possa cumprir. É uma forma de evitar decisões unilaterais, longas batalhas judiciais ou até a perda de bens essenciais.
Assim, para que a audiência de conciliação traga resultados concretos, é essencial que o consumidor vá preparado e acompanhado de um advogado de confiança, que será o responsável por apresentar sua proposta de pagamento e defender seus direitos durante o processo.
Antes da audiência, é importante reunir todos os documentos que comprovem a situação financeira atual, como contratos de dívidas, comprovantes de renda e despesas mensais, além de organizar uma lista atualizada de credores e valores devidos.
Também é fundamental construir, com apoio jurídico, um orçamento realista que garanta o pagamento das dívidas sem comprometer os gastos essenciais com moradia, alimentação e saúde, conhecido como “mínimo existencial”.
Durante a audiência, a transparência e a boa-fé são indispensáveis: falar a verdade sobre a própria condição, demonstrar interesse em quitar as dívidas e manter o diálogo aberto aumentam significativamente as chances de alcançar um acordo justo e sustentável.
Deste modo, a audiência de conciliação no superendividamento é uma oportunidade concreta para quem está afogado em dívidas, mas deseja resolver a situação com responsabilidade. Com o apoio de um advogado especializado, é possível construir um plano justo, respeitando a realidade financeira do consumidor e os direitos dos credores.
Caso você precise de orientação ou deseje saber mais sobre como proteger seus direitos, entre em contato conosco pelo número (14) 99176-5616. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e ajudá-lo(a) a encontrar a melhor solução para o seu problema.
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Autoria:
Rhaíssa Cristina Leme Oliveira
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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REFERÊNCIAS:
- BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
- SOARES, Marcus Vinícius. A efetividade da audiência de conciliação no tratamento do superendividamento. ConJur, 09 jul. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-09/a-efetividade-da-audiencia-de-conciliacao-no-tratamento-do-superendividamento/
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