Uma das maiores dúvidas enfrentadas pelo consumidor que se encontra em situação de inadimplência com o financiamento do veículo é a crença de que a entrega ou a apreensão forçada do bem resolve, de forma definitiva, o seu passivo com a instituição financeira.
Infelizmente, a realidade jurídica e financeira disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro é substancialmente distinta. A apreensão do veículo por meio de um oficial de justiça não representa o encerramento da disputa, mas sim, o início de uma complexa e onerosa segunda fase de cobrança: a apuração e execução do saldo devedor remanescente. É isso que iremos abordar neste artigo.
O MECANISMO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Para compreender por que a dívida não se extingue automaticamente, é fundamental entender a natureza jurídica do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, regido pelo Decreto-Lei nº 911 de 1969.
Nesse tipo de modalidade, quando o consumidor adquire o veículo mediante financiamento bancário, ele transfere a propriedade do bem ao banco (propriedade resolúvel) e fica apenas com a posse direta (o direito de usar e gozar do carro). A propriedade definitiva só é transferida ao consumidor quando todas as parcelas do contrato são integralmente pagas.
Se houve inadimplência de apenas uma parcela, o banco tem direito de considerar vencido todo o contrato (vencimento antecipado das parcelas futuras) e ajuizar a Ação de Busca e Apreensão para reaver a posse direta do bem, consolidando a propriedade em seu favor de maneira célere.
SE O PRAZO PASSA, O CARRO VIRA DO BANCO E A DÍVIDA CONTINUA
Passados os 5 dias (corridos) sem pagamento ou 15 dias (úteis) sem defesa, a propriedade do veículo se consolida automaticamente em nome do banco. Ele então vende o carro em leilão extrajudicial, geralmente por 50% do valor da tabela FIPE e, para piorar, antes de abater a dívida o banco desconta do valor da venda:
- Custas judiciais e honorários advocatícios
- Guincho e taxas de pátio
- Comissão do leiloeiro (cerca de 5%)
O que sobra, abate o saldo devedor. Na prática, o consumidor perde o carro, perde tudo que já pagou e ainda fica devendo. Observe um exemplo:
A DEFESA TÉCNICA MUDA TUDO
Existem duas frentes de atuação jurídica que evitam justamente esse cenário, e ambas são o nosso trabalho:
a) Defesa na Ação de Busca e Apreensão
Não se trata apenas de “tentar pagar em 5 dias”. Se você não possui o valor integral do débito para a “purga da mora” (pagamento total em 5 dias corridos), a defesa técnica, no prazo de 15 dias, pode questionar a validade da mora e da notificação prévia que muitas vezes têm vícios formais capazes de derrubar a liminar; discutir judicialmente o valor exigido para purgação, contestando encargos ilegais e embutidos no cálculo; buscar a manutenção da posse do veículo enquanto se discute o mérito, evitando a perda antecipada do bem.
b) Ação revisional do contrato de financiamento do veículo
Essa é na maioria dos casos a ferramenta mais poderosa, e pode ser usada tanto antes da busca e apreensão (prevenindo) quando durante o processo (como defesa). Ela ataca a origem do problema: o próprio contrato revendo juros remuneratórios abusivos, muito acima da média do Banco Central; capitalização indevida de juros (anatocismo); tarifas ilegais, como tarifa de cadastro excessiva, seguros vendidos em venda casada; CET (custo efetivo total) divergente do que foi informado ao consumidor no momento da contratação.
Quando essas irregularidades são reconhecidas judicialmente, o saldo devedor pode ser recalculado e reduzido de forma expressiva, o que em muitos casos é o suficiente para tornar as parcelas pagáveis novamente e afastar de vez o risco de perda do veículo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ideia de que entregar o carro resolve, é na verdade, o caminho mais curto para uma dívida maior e sem garantia nenhuma. A diferença entre esse cenário e a preservação do patrimônio do consumidor está na atuação jurídica correta.
Se você está enfrentando uma ação de busca e apreensão, recebeu notificação de atraso ou desconfia de que seu contrato de financiamento tem cobranças abusivas, não precisa enfrentar esse problema sozinho. Nossa equipe especializada pode analisar o seu caso e orientar sobre os caminhos jurídicos disponíveis.
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Autoria:
Lindsey de Fatima Pires Alencar
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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