Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de consumidores, especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos, que descobriram estar presos em contratos de cartão de crédito consignado, também conhecido como RMC (Reserva de Margem Consignável). O problema é que, na maioria das vezes, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado comum, quando, na realidade, assinou um contrato de cartão de crédito com juros muito mais altos. E é justamente aí que começam os problemas.
Afinal, o que é o cartão consignado (RMC)?
O cartão consignado utiliza uma margem específica de 5% do benefício ou salário do consumidor para realizar descontos mensais diretamente no holerite ou benefício previdenciário.
Na prática, o funcionamento costuma confundir o consumidor porque ele realmente se parece com um empréstimo consignado comum: o cliente recebe um valor diretamente na conta; há descontos mensais automáticos; a contratação geralmente ocorre de forma rápida; muitas vezes o banco apresenta a operação como “empréstimo consignado”.
Mas existe uma diferença extremamente importante: a taxa de juros.
Enquanto o empréstimo consignado tradicional possui juros mais baixos e parcelas definidas, no cartão consignado os juros aplicados são os juros rotativos do cartão de crédito, muito maiores.
Por que essa dívida parece nunca acabar?
Esse é o ponto que mais gera indignação nos consumidores. O valor descontado mensalmente no benefício normalmente corresponde apenas ao pagamento mínimo da fatura do cartão. Ou seja: a maior parte da dívida continua em aberto.
No mês seguinte, o banco lança novamente o saldo restante e aplica juros rotativos sobre esse valor. O resultado é um ciclo praticamente infinito:
O consumidor paga todos os meses ⮕ os descontos continuam acontecendo ⮕ a dívida quase não diminui.
Em muitos casos que chegam ao escritório, encontramos consumidores que já pagaram valores muito superiores ao que receberam originalmente, mas continuam com saldo devedor ativo.
O tema é tão recorrente no Poder Judiciário que o Tribunal de Justiça de Goiás editou a Súmula nº 63, reconhecendo expressamente a abusividade do cartão de crédito consignado em determinadas situações. Veja o que diz o enunciado:
“Os empréstimos concedidos na modalidade ‘Cartão de Crédito Consignado’ são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxa de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme o caso concreto.” (Súmula nº 63 do TJ-GO – publicada no Diário de Justiça Eletrônico, edição nº 2596, de 26/09/2018)
A importância dessa Súmula é enorme porque ela reconhece exatamente aquilo que milhares de consumidores enfrentam diariamente: uma dívida que parece interminável em razão da cobrança apenas do valor mínimo da fatura, com incidência contínua de juros rotativos extremamente elevados.
Além disso, o próprio entendimento do Tribunal admite:
- revisão da taxa de juros;
- conversão do contrato em empréstimo consignado comum;
- devolução dos valores pagos indevidamente;
- e indenização por danos morais.
O grande problema: falta de informação clara ao consumidor
O que mais aparece nesses casos é a alegação de que o consumidor não recebeu informações claras sobre a contratação.
Muitos clientes relatam que acreditavam estar contratando um empréstimo consignado comum; nunca utilizaram efetivamente o cartão de crédito; sequer sabiam que possuíam um cartão vinculado ao contrato; apenas receberam o dinheiro na conta e passaram a sofrer descontos mensais.
E isso é extremamente relevante do ponto de vista jurídico.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito à informação clara, adequada e transparente sobre aquilo que está sendo contratado.
Quando essa informação não é prestada corretamente, o contrato pode ser questionado judicialmente.
Qual ação judicial pode ser proposta nesses casos?
Quando o consumidor não utilizou o cartão de crédito e houve falha de informação na contratação, é possível ingressar com uma ação anulatória do contrato.
Um dos primeiros pedidos feitos no processo é a concessão de liminar para suspender os descontos realizados diretamente no benefício ou salário do consumidor até o julgamento final da ação.
Também é solicitada a revisão do contrato para que sejam aplicadas as taxas de juros do empréstimo consignado comum, e não os juros rotativos do cartão de crédito.
Esse pedido busca adequar o contrato àquilo que efetivamente foi apresentado ao consumidor no momento da contratação. Na prática, isso reduz significativamente o valor da dívida.
O consumidor pode receber valores de volta?
Sim. Quando constatada cobrança indevida, é possível pedir:
- a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente;
- ou o abatimento desses valores no saldo devedor ainda existente.
Além desses pedidos, os tribunais vêm entendendo que esse tipo de contratação pode gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também danos morais ao consumidor.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu:
“AÇÃO DECLARATÓRIA c.c. INDENIZATÓRIA – Sentença de parcial procedência – APELAÇÃO DA AUTORA – Incontroversa a inexigibilidade do cartão de crédito consignado e empréstimo sobre RMC, com indevidos descontos em benefício previdenciário – Admissibilidade, em parte, do pedido de reforma – Danos morais in re ipsa – Quantum que se fixa em R$ 10.000,00, ante as especificidades no caso concreto.” (TJ-SP – Apelação Cível: 1000057-32.2024.8.26.0334 – Rel. Fábio Podestá – j. 23/09/2024)
Nesse caso, o Tribunal reconheceu que os descontos indevidos no benefício previdenciário foram suficientes para justificar a condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Outro precedente importante do TJ-SP também reconheceu a prática abusiva envolvendo o cartão consignado:
“O réu, sub-repticiamente, subverteu o incentivo governamental, que se destinava a permitir acesso a crédito mais barato (empréstimo consignado), transformando-o em acesso ao crédito mais caro do mercado (cartão de crédito) e em permanente e exponencial acréscimo do saldo devedor do cartão de crédito, provocando superendividamento e dependência permanente da consumidora ao banco credor.” (TJ-SP – Apelação nº 1003702-07.2017.8.26.0077 – Rel. Sandra Galhardo Esteves – j. 16/03/2018)
Essa decisão é extremamente importante porque reconhece exatamente a dinâmica enfrentada por muitos consumidores: a transformação de um crédito que deveria ser mais acessível em uma dívida.
Por que danos morais?
Muitas pessoas acreditam que os danos sofridos nesses casos são apenas financeiros. Mas não é assim que a Justiça tem entendido, conforme vimos acima.
Em diversas situações, o consumidor passa meses, ou até anos, sofrendo descontos contínuos em seu benefício, sem conseguir compreender por que a dívida nunca termina.
Além do impacto financeiro, isso frequentemente gera:
- angústia;
- insegurança;
- sensação de impotência;
- comprometimento da renda necessária para despesas básicas;
- e verdadeiro superendividamento.
Por isso, os tribunais têm reconhecido que essas situações podem ultrapassar um mero aborrecimento cotidiano, especialmente quando há falha de informação, contratação confusa e descontos indevidos prolongados.
O que fazer ao identificar esse tipo de contrato?
O primeiro passo é analisar cuidadosamente o contrato assinado; o histórico de descontos; os extratos do benefício; e a existência (ou não) de utilização efetiva do cartão de crédito.
Cada caso precisa ser avaliado individualmente e por um advogado especialista.
Em muitas situações, o consumidor convive durante anos com descontos acreditando que aquilo é normal, sem perceber que pode existir irregularidade na contratação.
Por isso, ao perceber descontos relacionados a “RMC”, “cartão consignado” ou “reserva de margem consignável”, é importante procurar orientação jurídica especializada para análise do contrato e verificação das medidas cabíveis.
Caso você esteja com descontos desse tipo ou conhece alguém que está, entre em contato conosco pelo telefone 14 99181-7400 ou clique no botão flutuante que aparece na lateral da tela. Nossa equipe especializada está pronta para te orientar e analisar o seu caso de forma estratégica.
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Autoria:
Julia Folkis Theodoro
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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