A cada dia surgem novos casos de consumidores que enfrentam prejuízos financeiros significativos em contratos bancários. Em grande parte dessas situações, o problema está ligado a uma prática abusiva bastante comum no mercado financeiro: a venda casada de produtos bancários. Embora muitos consumidores já tenham ouvido falar sobre o tema, ainda existe bastante dúvida a respeito. Conheça neste artigo como funciona a venda casada em contratos bancários e quais medidas podem ser adotadas pelo consumidor.
- O que é venda casada em contratos bancários?
A venda casada ocorre quando o banco ou instituição financeira condiciona a contratação de um produto ou serviço à aquisição obrigatória de outro.
Em outras palavras, o consumidor não possui a liberdade de contratar apenas o produto desejado, sendo induzido ou obrigado a contratar um serviço adicional para obter aquilo que realmente pretende.
Essa prática é extremamente comum no setor bancário e pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo: (i) abertura de conta corrente vinculada à contratação de cartão de crédito; (ii) empréstimos consignados associados à contratação de seguros; (iii) financiamentos de veículos vinculados à cobrança de serviços ou produtos adicionais e, (iv) contratação obrigatória de títulos de capitalização ou pacotes de serviços bancários.
Um exemplo bastante recorrente ocorre na abertura de contas correntes, quando o banco automaticamente libera ou impõe a contratação de um cartão de crédito ou pacote de serviços sem solicitação expressa do cliente.
Essa prática viola diretamente os direitos do consumidor e é considerada ilegal pelo ordenamento jurídico brasileiro.
- O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre venda casada de produtos/serviços bancários?
A vedação à venda casada está expressamente prevista no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
“ Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…)”
Isso significa que o consumidor tem o direito de contratar apenas aquilo que deseja, sem qualquer imposição de contratação adicional.
Além disso, o CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados, conforme estabelece o artigo 6º, inciso III. Vejamos:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresente.”
Outro ponto importante é que o artigo 51 do CDC declara nulas as cláusulas contratuais abusivas, incluindo aquelas que configuram venda casada.
Abaixo vamos citar as situações mais comuns de venda casada bancária.
- Venda casada de cartão de crédito: ocorre quando o banco condiciona a liberação de empréstimos ou financiamentos à contratação de um cartão de crédito.
- Venda casada de seguros: uma das práticas mais comuns consiste em exigir a contratação de seguros para aprovação de empréstimos ou financiamentos.
Entre os casos mais recorrentes estão: (i) seguro prestamista; (ii) seguro de vida; (iii) seguro habitacional.
- Venda casada de títulos de capitalização: algumas instituições financeiras condicionam a liberação de crédito à contratação de títulos de capitalização.
- Venda casada de pacotes de serviços bancários: é quando o banco oferece um pacote completo de serviços, tais como: cartões, seguros, investimentos, capitalização, dentre outros, como condição para abertura ou manutenção da conta.
- Venda casada em financiamento de veículos: é bem comum ocorrem em contratos de financiamento de veículos, nos quais são incluídas várias cobranças adicionais, como: (i) tarifa de avaliação do bem; (ii) taxa de registro de contrato; (iii) seguro prestamista.
- Práticas abusivas comuns na venda de seguros
As práticas abusivas mais frequentes praticadas pelas instituições financeiras são: (i) contratação obrigatória de seguro; (ii) ausência de informação clara sobre o produto; (iii) cobrança de valores desproporcionais; (iv) inclusão de seguro sem autorização do consumidor com imposição de seguradora definida pelo Banco.
- Como um Advogado especialista em Direito Bancário pode te ajudar, caso você tenha sido vítima de alguma das situações acima descritas?
A atuação jurídica do Advogado especializada envolve:
- Análise detalhada de contratos bancários;
- Identificação de irregularidades e abusividades contratuais;
- A depender do caso, ação revisão de cláusula contratual com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, para restituir ao consumidor os valores indevidamente pagos ao Banco.
As práticas abusivas em contratos bancários continuam sendo uma realidade enfrentada diariamente por consumidores em todo o país.
Entre essas práticas, a venda casada de produtos financeiros se destaca como uma das mais recorrentes, gerando prejuízos relevantes e restringindo a liberdade de escolha do consumidor.
Conhecer essas regras é fundamental para identificar irregularidades e garantir a reparação dos danos sofridos, seja por meio da revisão contratual, da restituição de valores ou da indenização por danos morais.
Se você identificou venda casada em alguma das operações e serviços bancários ou cláusulas suspeitas nos seus contratos bancários, é importante buscar orientação especializada para garantir que sejam tomadas as medidas judiciais e legais adequadas, visando evitar maiores prejuízos financeiros.
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Autoria:
Bruna Santana de Andrade
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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