Imagine a angústia de trabalhar o mês inteiro, enfrentar o trânsito, cumprir horários e todas as suas obrigações profissionais, apenas para chegar no dia do pagamento e levar um susto ao abrir o aplicativo do banco. O saldo está zerado ou, pior ainda, negativo. O banco descontou tudo o que você devia — cheque especial, parcelas de empréstimo, cartão de crédito — e não deixou um único centavo para você fazer a compra do mês, pagar a conta de luz ou colocar combustível no carro. O desespero nessa hora é inevitável e a sensação de impotência é avassaladora, mas é fundamental que você saiba que essa prática é ilegal e que você não está desamparado pela lei.
Para a Justiça brasileira, o salário de um trabalhador é sagrado e possui o que chamamos de natureza alimentar. Isso significa que o dinheiro que cai na sua conta no quinto dia útil não é um luxo ou um extra; ele serve exclusivamente para garantir a sua sobrevivência física e a de sua família. É com ele que você compra comida, remédios, paga o aluguel e veste seus filhos.
Quando a instituição financeira retém a totalidade ou uma grande parte do seu salário para cobrir uma dívida bancária, ela está, na prática, retirando as condições mínimas para que você e sua família possam viver com dignidade. A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana acima dos interesses financeiros dos bancos, o que torna a retenção integral do salário uma atitude abusiva e inconstitucional.
Muitas pessoas acabam aceitando essa situação caladas porque acreditam que, ao assinarem o contrato de abertura de conta ou de empréstimo, autorizaram esse tipo de desconto. É verdade que nos contratos bancários existem cláusulas com letras miúdas dizendo que o cliente autoriza o débito das dívidas assim que houver saldo disponível. No entanto, é crucial entender que nenhuma regra de um contrato particular está acima da Lei.
O Judiciário entende que essa cláusula se torna nula e abusiva no momento em que compromete a subsistência do devedor. Mesmo devendo, o banco deve respeitar um limite razoável de desconto, geralmente estipulado em trinta por cento dos rendimentos líquidos, preservando o restante para o sustento do cidadão. Uma autorização de débito automático não é um cheque em branco para o banco limpar a sua conta.
É importante deixar claro que ninguém está incentivando o calote. Se você pegou dinheiro emprestado, a dívida existe e deve ser paga, mas existem os meios legais e corretos para essa cobrança. O banco tem o direito de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode ligar para cobrar e pode até entrar com uma ação judicial. O que a instituição financeira jamais pode fazer é agir por conta própria e confiscar o dinheiro da sua conta salário antes mesmo de você conseguir sacar, como se fosse dona do seu suor. Essa atitude configura apropriação indébita de verba alimentar e pode gerar o dever de indenizar.
Devido ao sofrimento causado por essa prática, os tribunais brasileiros têm condenado frequentemente os bancos a pagarem indenizações por Danos Morais aos clientes lesados. A justiça entende que ficar sem salário gera uma angústia, vergonha e abalo psicológico que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. Imagine o constrangimento de ter o cartão recusado no caixa do supermercado ou não ter dinheiro para a passagem de ônibus porque o banco levou tudo. Por isso, além de devolver o valor tomado indevidamente, o banco pode ser obrigado a compensar financeiramente o consumidor por todo esse transtorno.
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Autoria:
Felipe Fontineles Martins
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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