Neste artigo, abordaremos o conceito de purga da mora, seu funcionamento na prática, bem como o prazo para o seu exercício, com fundamento na legislação
O que é a purga de mora?
A purgação da mora é o direito do devedor de quitar toda a dívida pendente para recuperar um bem que foi apreendido. No contexto de uma ação de busca e apreensão de um veículo, isso significa que, mesmo após a apreensão do bem, você pode pagar os valores devidos e reaver o veículo.
Purga da Mora na Ação de Busca e Apreensão
A ação de busca e apreensão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que disciplina os contratos de alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o credor detém a propriedade do bem, enquanto o devedor possui a posse direta até que a dívida seja quitada. No caso de inadimplência, o credor pode mover a ação de busca e apreensão para retomar o bem.
O artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, prevê que o devedor pode purgar a mora após a execução da liminar de busca e apreensão, quitando o débito.
Com a purga da mora, ou seja, a quitação do débito, o devedor terá seu veículo de volta, livre de ônus, ou seja, sem qualquer custo adicional.
Qual o prazo para purgar a mora?
O prazo para o exercício da purga da mora é de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar de busca e apreensão, ou seja, a contagem desse prazo se inicia após o cumprimento da ordem judicial de apreensão do bem, momento em que o devedor é formalmente intimado ou citado para purgar a mora.
Durante esse período, o devedor tem a chance de pagar todo o débito, evitando a consolidação da posse do bem em favor do credor fiduciário. Caso o pagamento seja efetuado, a posse do bem retorna ao devedor. Se o devedor não purgar a mora nesse prazo, o credor fiduciário poderá requerer a consolidação da propriedade plena do bem em seu nome, e a posse, que até então era precária, tornar-se-á definitiva.
Se eu não purgar a mora, sofro alguma consequência?
Ao se encerrar o prazo de 5 (cinco) dias sem que o devedor efetue o pagamento do débito, o credor poderá requerer a consolidação da posse do bem em seu favor, ou seja, a partir desse momento, o devedor perde o direito de reaver o bem pela via da purga da mora, mas ainda poderá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusão
A purga da mora na ação de busca e apreensão é um instrumento que visa equilibrar a relação entre credor e devedor, permitindo ao inadimplente a oportunidade de regularizar a dívida e manter a posse do bem.
O prazo de 5 (cinco) dias é relativamente curto e exige atenção imediata do devedor. Assim, tanto os advogados quanto as partes envolvidas devem estar atentos aos procedimentos judiciais para assegurar o pleno exercício dos direitos dentro do prazo legal.
A correta aplicação da purga da mora é essencial para evitar abusos e garantir que as partes cumpram suas obrigações contratuais de forma justa e proporcional, preservando o equilíbrio das relações financeiras e a função social dos contratos.
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Autora:
Karla Mariana de Amorim Leite Oliveira
Coautoras:
Amanda Thereza Lenci Paccola
Emília Garbuio Pelegrini
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